Nesta etapa do "Programa Litígio Zero", o
contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas
Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB
nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários
prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá
indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a
incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido
somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita
até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal
e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange
débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data
da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples
Nacional.
Após a abertura do processo digital, o
contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos
débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos
confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o
dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de
2023.
Para
comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de
processo digital.
As
opções abaixo estarão na área de concentração "Regularização de
Impostos":
Optar
pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
Optar
pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
Optar
pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais
Programa
Litígio Zero (PRLF)" - O que é?
Utilize o benefício
previsto no art. 3º da Medida Provisória nº
1.160, de 12 de janeiro de 2023, declarando e pagando os impostos
que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal. Não serão cobradas
multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as
regras do Programa Litígio Zero.
O
prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.
Você precisará abrir
o processo para permitir a retificação (correção) das declarações de imposto de
renda (DIRPF) ou ITR que estiverem em malha fiscal. Para os demais casos de
fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou
GFIP, conforme o caso.
ATENÇÃO! A
liberação para retificar as declarações de imposto de renda ou ITR pode demorar
alguns dias após a abertura do processo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas
físicas ou jurídicas que possuam declarações em malha fiscal ou estejam sob
procedimento fiscal.
O benefício vale
somente para contribuintes que tenham recebido intimação fiscal até o dia 12
de janeiro de 2023 e antes do auto de infração ou
notificação de lançamento.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar o benefício
A opção deve ser
comunicada via processo digital.
Para abrir o
processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via
processo digital". Escolha a área e o serviço correspondente. Em seguida,
junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados
por tipo.
Abra um processo para cada procedimento fiscal.
Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Processo digital (e-CAC)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Formulário de opção.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Junte os comprovantes de
pagamento
Retifique
as declarações que estão sob procedimento fiscal e as escriturações que
serviram de base para a apuração dos tributos, pague e junte os comprovantes de
pagamento ao processo. Utilize a opção "Pagamento
da Medida Provisória nº 1.160, de 2023" do Sicalc para gerar os DARFs sem multa.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Processo digital (e-CAC)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Comprovantes de pagamento.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento
imediato
Acompanhar o resultado do
processo
O resultado será
informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa
postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na
opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os
documentos do seu processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Processo digital (e-CAC)
Aplicativo móvel :
Apple | Android (e-Processo)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não
estimado ainda.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em
contato
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil .
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
· Medida Provisória nº 1.160/2023;
· Instrução Normativa RFB nº
2.130/2023;
A opção ao programa de
autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital
dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos
e documentos adicionais ao longo da análise da opção.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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