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Programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal


Publicada em 12/02/2023 às 14:00h 

Nesta etapa do "Programa Litígio Zero", o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas


Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

   


O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora. 
 


A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. 
 


Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023. 
 


Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.


As opções abaixo estarão na área de concentração "Regularização de Impostos":


Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF


Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR


Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais  


Programa Litígio Zero (PRLF)
" - O que é?


Utilize o benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal. Não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero.


O prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.


Você precisará abrir o processo para permitir a retificação (correção) das declarações de imposto de renda (DIRPF) ou ITR que estiverem em malha fiscal. Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso.


ATENÇÃO! A liberação para retificar as declarações de imposto de renda ou ITR pode demorar alguns dias após a abertura do processo.


Quem pode utilizar este serviço?


Pessoas físicas ou jurídicas que possuam declarações em malha fiscal ou estejam sob procedimento fiscal.


O benefício vale somente para contribuintes que tenham recebido intimação fiscal até o dia 12 de janeiro de 2023 e antes do auto de infração ou notificação de lançamento.


Etapas para a realização deste serviço


Solicitar o benefício


A opção deve ser comunicada via processo digital.


Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.


Abra um processo para cada procedimento fiscal. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.


CANAIS DE PRESTAÇÃO


Web :  



Processo digital (e-CAC)



DOCUMENTAÇÃO



Documentação em comum para todos os casos



Formulário de opção.



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Atendimento imediato


Junte os comprovantes de pagamento


Retifique as declarações que estão sob procedimento fiscal e as escriturações que serviram de base para a apuração dos tributos, pague e junte os comprovantes de pagamento ao processo. Utilize a opção "Pagamento da Medida Provisória nº 1.160, de 2023" do Sicalc para gerar os DARFs sem multa.


CANAIS DE PRESTAÇÃO



Web :  



Processo digital (e-CAC)



DOCUMENTAÇÃO



Documentação em comum para todos os casos



Comprovantes de pagamento.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA


Atendimento imediato


Acompanhar o resultado do processo


O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.


CANAIS DE PRESTAÇÃO



Web :  



Processo digital (e-CAC)



Aplicativo móvel :  



Apple | Android (e-Processo)


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Atendimento imediato.


Outras Informações


Quanto tempo leva?


Não estimado ainda.


Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


Fale Conosco


Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


Legislação


·  Medida Provisória nº 1.160/2023;


·  Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023;


A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção. 
 

 









Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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