Outro
fator que merece atenção na Declaração do Imposto de Renda 2023 são os casos de
pensão alimentícia que deixaram de ser tributáveis
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) já
está correndo e este ano o prazo termina em 31 de maio. O contribuinte ganhou
15 dias a mais no prazo de entrega para que, desta forma, os computadores da
Receita da Federal do Brasil (RFB) tivessem tempo hábil de processar todas as
informações das declarações enviadas pelas empresas até em 28 de fevereiro e,
consequentemente, disponibilizá-las para a declaração pré-preenchida.
O SESCAP-LDR alerta para percepção errada de que a declaração pré-preenchida
pode provocar no contribuinte, pelo fato de que a Receita já enviou "tudo
pronto", bastando apenas terminar de preencher e enviar, sem análise do
profissional contábil.
Diversas informações são enviadas pelos bancos, clínicas médicas, imobiliárias,
entre outros setores, até o último dia útil de fevereiro, essas informações
podem ser retificadas posteriormente e ocorrer do documento que o contribuinte
tem em mãos ser diferente do que consta no sistema da Receita Federal.
"Chegou a mim, por exemplo, um caso em que o contribuinte recebeu um extrato da
corretora com valor diferente do qual constava na Declaração do Imposto Retido
na Fonte (DIRF). Observa-se a confusão que isso gera. Situação que exige
análise e cautela, pois são dois documentos considerados idôneos", explica o 1º
vice-presidente do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.
A Declaração pré-preenchida apresenta ao contribuinte informações recebidas
pela Receita Federal. Isso não significa que os valores estão corretos na
declaração pré-preenchida, pois podem ser alteradas pelo responsável da
informação. Tudo precisa ser validado e conferido pelo contribuinte antes do
envio à Receita Federal.
"A declaração pré-preenchida está em constante evolução. Todavia, ainda há
diversas informações que não são apresentadas na declaração. Podemos citar os
gastos com instrução (despesas com educação), informações de veículos
automotores, pensão alimentícia entre outras", acrescenta o empresário contábil
e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
Pensão Alimentícia - Assim como
qualquer tipo de rendimento, a pensão alimentícia deve ser informada também. A
diferença consiste apenas que, a partir deste ano, esse rendimento deixou de
ser um rendimento tributado pelo Imposto de Renda (IR) para ser um rendimento
isento, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, do Supremo
Tribunal Federal publicada em 23 de agosto de 2022.
Quem declarou como tributável nos últimos 5 anos e teve imposto a pagar
referente a esta situação, pode ter direito à restituição. Segundo os
empresários contábeis, o primeiro passo é retificar, retirando o rendimento da
aba "rendimentos tributáveis" e inserindo na aba "rendimentos
isentos e não tributáveis".
Algumas situações podem ocorrer ao retificar. "Se o valor de imposto a
restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na
declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Ou se o valor
do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido",
explica Marçal.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços
Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)
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