Já
estão em vigor as novas normas relativas à Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio (CIPA).
As empresas deverão
adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com
vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de
violência no âmbito do trabalho:
- inclusão de regras
de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas
normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados
e às empregadas;
- fixação de
procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos
fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos
responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência,
garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos
jurídicos cabíveis;
- inclusão de temas
referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e;
- realização, no
mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de
sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos
da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que
apresentem máxima efetividade de tais ações.
Base Legal: art. 23
da Lei 14.457/2022.
Fonte: Guia Trabalhista
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!