Como os ministros
modularam os efeitos, novo cálculo passou a valer na data do julgamento, 20 de
março de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
revisitou orientação jurisprudencial da Corte e decidiu que a remuneração pelo
repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo
empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º, aviso prévio
e FGTS.
Até então, o posicionamento dos ministros
era contrário ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo
de outras verbas, porque geraria pagamento em duplicidade. O entendimento,
consolidado há 13 anos, estava na Orientação Jurisprudencial (OJ) 394. A
mudança de entendimento se deu em julgamento realizado na última segunda-feira,
20/03/2023, em incidente de recurso repetitivo.
Os ministros, por maioria, atribuíram à
Orientação Jurisprudencial a seguinte redação:
1. A majoração do valor do repouso semanal
remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir
no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de
cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no
cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
2. A nova orientação será aplicada às horas
extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
relatou processo em que Tribunal Superior do Trabalho decidiu que repouso
semanal majorado refletirá em outras verbas trabalhistas. Para o relator, a
posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Para ele, não seria
possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do
descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.
O revisor, ministro Alberto Bastos
Balazeiro, concordou. Ele considerou não haver pagamento em duplicidade com a
repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em
outras verbas trabalhistas.
18 ministros seguiram este
entendimento.
Quatro ministros divergiram, votando pela manutenção
do enunciado como já era aplicado: Ives Gandra, Sérgio Martins, Maria Cristina
Peduzzi e Dora Maria da Costa.
Modulação
No julgamento, os ministros, após longo
debate, decidiram modular os efeitos, de modo que o novo posicionamento vale
desde a data do julgamento, 20/03/23. Portanto, apenas a partir desta data as
horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas
demais verbas trabalhistas.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/383458/tst-reve-posicao-e-repouso-semanal-majorado-refletira-em-outras-verbas.
Processo: 10169-57.2013.5.05.0024. Com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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