Entenda
o que muda
A
partir de abril de 2023, as empresas terão uma nova obrigação. Todas as
empresas deverão incluir no eSocial - sistema informatizado da administração
pública que reúne informações prestadas por empresas - dados de processos
trabalhistas que, a partir de janeiro/2023 em diante, tenham tido condenação
com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão
homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em
julgado seja anterior. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do
Estado sobre as companhias.
Entre os detalhes que precisarão ser
prestados estão o período em que o empregado autor da ação atuou na empresa, a
remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o
teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição
previdenciária.
Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há
reintegração de trabalhadores. Também deverão ser incluídas celebrações de
acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de
Conciliações (Ninter).
Além de condenações contra a empresa diretamente ou acordos fechados com ela,
também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária
ou subsidiária, muito comum nos casos de contratação por terceirização.
Para as empresas, o impacto pode ser significativo, a depender do volume de
processos e dos processos internos. "Neste momento, justifica checar as
ferramentas tecnologias para aumentar a eficiência e tomar medidas para mapear
os processos que teriam maior probabilidade de ter trânsito em julgado até
abril", explica o advogado trabalhista André de Melo Ribeiro, sócio do
escritório Dias Carneiro Advogados, em São Paulo.
Quando a regra passar a valer, em 1º de
abril de 2023, a empresa terá sempre até o 15º dia do mês seguinte para
submeter um processo finalizado no mês anterior. Com esse prazo, os processos
precisarão ser acompanhados pelas empresas mais de perto, potencialmente em
relatórios mensais, e não mais entre períodos mais longos.
O eSocial foi estabelecido em 2014 para unificar as prestações relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações
fiscais e detalhes do FGTS. O uso é obrigatório desde 2018.
O contribuinte que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que
enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimado pela Receita
Federal. No caso de entrega depois do prazo, também ficará sujeito a multas
mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, a depender de fatores como se a empresa está
ativa ou não.
O valor final será de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das
contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total. Outra
possibilidade é multa de R$ 20,00 a cada grupo de dados falsos ou omitidos. As
punições podem receber desconto de 50% se os campos forem preenchidos
corretamente fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita; ou 25% se
forem entregues no prazo proposto após ofício.
Estas informações podem ser usadas por
Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e
Emprego. Além de sistematizar os dados, a criação do sistema prevê o cruzamento
das informações para simplificar a adequação das empresas e, principalmente,
melhorar a capacidade de fiscalização.
"Esse é mais um dos passos do eSocial para o caminho natural que é a abertura
completa das informações. A princípio, os dados servem ao Poder Executivo e à
fiscalização da Receita Federal e de auditores do Trabalho, que vão conseguir
depurar essas informações, inclusive para eventualmente notificar o Ministério
Público do Trabalho", afirma Ribeiro.
Assim, será possível para o Ministério do
Trabalho e Emprego direcionar o olhar a pontos mais sensíveis nas empresas -
como ao detectar uma tendência de condenações por horas extras ou
descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Com os dados de processos trabalhistas,
espera-se também que o sistema apure automaticamente o valor da contribuição
previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF). A intenção é
conferir se houve o devido recolhimento após processos judiciais, por exemplo.
De modo geral, o descumprimento das regras
do eSocial pode gerar às empresas multas administrativas, conforme estabelece a
CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a
legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal e
os auditores do Trabalho também podem autuar a empresa, com multas que variam a
depender da gravidade e da reincidência da situação.
Fonte: JOTA
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