Institucional Consultoria Eletrônica

Instituída a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro ou instrumento cambial


Publicada em 30/03/2023 às 14:00h 

Medida passará a valer a partir de 3 de julho de 2023.


A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.


A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138/2023, permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na Receita Federal do Brasil, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.


Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.


A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março/2023.



Clique aqui
 para acessar a Instrução Normativa.







Fonte: Receita Federal do Brasil





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