Medida passará a valer a partir de 3 de julho de
2023.
A
Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.
A
medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138/2023, permitirá que as
operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas
disponíveis atualmente na Receita Federal do Brasil, de modo a promover o
aumento da transparência e do controle dessas operações.
Adicionalmente,
o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as
administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre
as operações, promover o combate à sonegação.
A
Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a
obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo
necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março/2023.
Clique aqui para acessar a Instrução
Normativa.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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