As alíquotas não foram alteradas e a nova norma
começa a valer a partir de 1º de abril de 2023
A Tabela de
Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi foi modificada
novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB
nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de
dezembro de 2022.
Foram
alterados os produtos das seguintes famílias:
0207 - Carnes e
miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição
01.05.
0302 - Peixes frescos
ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da
posição 03.04.
0303 - Peixes
congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da
posição 03.04.
0305 - Peixes
secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação.
Os itens a seguir passaram por desdobramentos:
0207.12.00 em 0207.12 -
Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem
miudezas.
0302.91.00 em 0302.91 -
Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e
0302.91.90 Outros.
0303.91.00 em 0303.91 -
Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e
0303.91.90 Outros.
0305.20.00 em 0305.20 -
Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados),
salgados ou em salmoura; em salmoura
0305.20.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.);
0305.20.90 - Outros.
Houve
a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00,
0303.91.00 e 0305.20.00.
A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril de 2023. As alíquotas não
foram modificadas.
A
Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a
descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas
alíquotas, para fins de comercialização.
A
tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza
como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código
para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De
acordo com Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para
Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar
em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.
A
modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos
códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte
quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas
operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução
Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de
2023.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!