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Códigos da TIPI são modificados para adequação à NCM


Publicada em 31/03/2023 às 16:00h 

As alíquotas não foram alteradas e a nova norma começa a valer a partir de 1º de abril de 2023


A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.

Foram alterados os produtos das seguintes famílias:


0207
 - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.


0302
 - Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.


0303
 - Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.


0305
 - Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.



Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 


0207.12.00
 em 0207.12 - Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.


0302.91.00
 em 0302.91 - Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.


0303.91.00
 em 0303.91 - Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.


0305.20.00
 em 0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura
0305.20.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 - Outros.


Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00



A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril de 2023. As alíquotas não foram modificadas.


A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.


A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.


De acordo com Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.


A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.







Fonte: Receita Federal do Brasil





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