Em breve será divulgada a nova data de entrada em
produção dos eventos de processo trabalhista
O início do envio
dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não
ocorrerá no dia 1º/04/2023.
Em breve será
divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a
GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa
da Receita Federal do Brasil, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória
pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as
informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas
pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte:
e-Social
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