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Prorrogada a obrigatoriedade da informação dos eventos de processo trabalhista no e-Social


Publicada em 31/03/2023 às 14:00h 

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista


O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023.


Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.


Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.






Fonte: e-Social





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