Todos os contribuintes gaúchos que promovem
operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a
obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e
A Receita Estadual do RS ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF
do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada
por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto
no varejo, os denominados "Atacarejos". Essa obrigação, independentemente do
valor da operação, teve início em 1º de janeiro de 2023 e está prevista na
legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea "a" do Livro II do Regulamento
do ICMS (RICMS).
A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do
adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor
destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio
(no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo).
Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao
enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início
de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 1º de janeiro
de 2023 para os estabelecimentos que operam como "Atacarejos".
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS
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