Medida atende às demandas recebidas por entidades
representativas da classe contábil
Foi publicada, em edição
extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31/3/2023), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de
2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade
Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero".
A
prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de
Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do
prazo.
O
Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a
possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para
débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e
ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno
valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Clique aqui para
mais informações sobre o programa.
Acesse a portaria
Fonte: Receita Federal do Brasil
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