Para
fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), constituem rendimento bruto:
1. todo o
produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e
pensões percebidos em dinheiro;
2. os
proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos
patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Exemplo:
Salário
recebido do mês: R$ 5.000,00
Horas
extras recebidas: R$ 500,00
Rendimento
Bruto (para fins de tributação do IRPF): R$ 5.000,00 + R$ 500,00 = R$ 5.500,00.
BENS
EM CONDOMÍNIO
Cada
condômino deverá tratar a sua parte ideal separadamente das demais, que
pertencem aos seus consortes, como se fosse um bem distinto
das demais frações
ideais que integram o condomínio.
Em
consequência, os rendimentos decorrentes de cada fração serão tributados na
pessoa do seu titular.
TIPO
DE RENDIMENTO
A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da
localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens
produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando,
para a incidência do imposto, o benefício do
contribuinte por qualquer forma e
a qualquer título.
Como
exemplo, rendimentos recebidos do exterior também são tributados pelo imposto
de renda no Brasil.
DATA
DA TRIBUTAÇÃO
Os
rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como
tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante
depósito/crédito em instituição financeira em favor do beneficiário (sistema de
tributação conhecido como "regime de caixa").
Fonte: Guia
Tributário Online
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!