Institucional Consultoria Eletrônica

Tratamento tributário no recebimento de doações de produtos


Publicada em 09/05/2023 às 16:00h 


O fato de a pessoa jurídica receber produtos alimentícios e bebidas de forma gratuita de seus fornecedores, como forma de fidelização e manutenção das relações comerciais, e tais bens serem empregados no desenvolvimento de suas atividades, por si só, não descaracteriza a doação.


Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido temos o seguinte tratamento tributário:


a)  IRPJ e CSLL


O valor de produtos recebidos em doação por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido não integra sua receita bruta, mas deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo tributado como outras receitas da donatária (empresa favorecida com a doação).


b)  PIS e COFINS


Em se tratando de pessoa jurídica cujo objeto social compreenda atividades relacionadas ao comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas, o valor de produtos alimentícios e bebidas recebidos em doação não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo, desde que não haja qualquer conexão pré-determinada entre a doação e a utilização dos produtos.






Base Legal: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 4 DE ABRIL DE 2023; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, II; Lei nº 9.718, de 1995, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 10.406, de 2002, art. 538; Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 208, 591 e 595; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26 e 215; Parecer Normativo CST nº 113, de 1979; Lei nº 7.689, de 1988, art. 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, II; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050