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Dicas: Saiba como declarar a compra ou venda de veículos no Imposto de Renda


Publicada em 20/05/2023 às 10:00h 

O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio de 2023



Até o final do mês de maio/2023, pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023). Sendo assim, é necessário informar todos os bens, inclusive a aquisição ou venda de veículos, como carro e moto.


No site da Receita Federal ou no aplicativo, é preciso selecionar o ícone "Bens e Dívidas"
, clicar em "Novo" e depois a opção "Carro Motos" e o código "01 - Veículos automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". É necessário também informar o Renavam do veículo e no campo "discriminação" colocar os dados como a marca, modelo, ano de fabricação e se o automóvel já está quitado ou é financiado. No campo "Valor em 31/12/2022", repita o valor que havia sido declarado no ano anterior, que deve ser a soma efetivamente paga pelo bem, e não o que consta na tabela Fipe atual.


Veículo comprado em 2022



Neste caso, além das informações do automóvel, é preciso informar também no campo "Discriminação" os dados do vendedor e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2021".


Se a compra foi à vista, é só informar o preço de aquisição em "Valor em 31/12/2022". Já no caso de financiamento, além de informar isso em "Discriminação", é preciso apontar no campo de valor as somas efetivamente pagas no ano passado.


Veículo vendido em 2022



Se o veículo não foi vendido por um valor maior que o de aquisição, será necessário apenas informar a venda no campo "Discriminação" do veículo e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2022".


Porém se houve lucro na venda ou o bem foi vendido por um valor de mais de R$ 35 mil, será necessário recolher imposto sobre o lucro. Isso pode ser feito pelo aplicativo "Ganhos de Capital (PGD)", que deve ser baixado no site da Receita Federal e vai calcular e gerar a DARF para pagamento.


Consórcio



Na opção "Bens e Dívidas", basta selecionar "Bens e Direitos", a opção "99 - Outros Bens e Direitos e depois o código "05 - Consórcio não contemplado". No campo "Situação em 31/12/2021 (R$)", é preciso informar o mesmo valor da declaração do IRPF entregue em 2022, deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2022 (R$)".


Na ficha do veículo, basta colocar no campo "Discriminação" os dados do bem e do consórcio e deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2021 (R$)". Já em "Situação em 31/12/2022 (R$)", colocar o valor declarado no ano de 2021, no código 05, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive a soma dada em lance.







Fonte: Folha de Pernambuco





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