O prazo para
entrega da declaração vai até 31 de maio de 2023
Até o final do mês de maio/2023, pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a fazer a declaração
do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023). Sendo assim, é necessário informar todos os
bens, inclusive a aquisição ou venda de veículos, como carro e
moto.
No site da Receita Federal ou no aplicativo, é preciso selecionar o ícone
"Bens e Dívidas", clicar em
"Novo" e depois a opção "Carro Motos" e o código "01 -
Veículos automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". É necessário
também informar o Renavam do veículo e no campo "discriminação" colocar os
dados como a marca, modelo, ano de fabricação e se o automóvel já está quitado
ou é financiado. No campo "Valor em 31/12/2022", repita o valor que havia
sido declarado no ano anterior, que deve ser a soma efetivamente paga pelo bem,
e não o que consta na tabela Fipe atual.
Veículo comprado em 2022
Neste caso, além das informações do automóvel, é preciso informar também no
campo "Discriminação" os dados do vendedor e deixar em branco o campo
"Valor em 31/12/2021".
Se a compra foi à vista, é só informar o
preço de aquisição em "Valor em 31/12/2022". Já no caso de
financiamento, além de informar isso em "Discriminação", é preciso
apontar no campo de valor as somas efetivamente pagas no ano passado.
Veículo vendido em 2022
Se o veículo não foi vendido por um valor maior que o de aquisição, será
necessário apenas informar a venda no campo "Discriminação" do
veículo e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2022".
Porém se houve
lucro na venda ou o bem foi vendido por um valor de mais de R$ 35 mil, será
necessário recolher imposto sobre o lucro. Isso pode ser feito pelo aplicativo
"Ganhos de Capital (PGD)", que deve ser baixado no site da Receita Federal
e vai calcular e gerar a DARF para pagamento.
Consórcio
Na opção "Bens e Dívidas", basta selecionar "Bens e
Direitos", a opção "99 - Outros Bens e Direitos e depois o código
"05 - Consórcio não contemplado". No campo "Situação em 31/12/2021
(R$)", é preciso informar o mesmo valor da declaração do IRPF entregue em 2022,
deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2022 (R$)".
Na ficha do veículo,
basta colocar no campo "Discriminação" os dados do bem e do consórcio e deixar
em branco o campo "Situação em 31/12/2021 (R$)". Já em "Situação
em 31/12/2022 (R$)", colocar o valor declarado no ano de 2021, no código 05,
acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive a soma dada em lance.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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