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Postos de Combustíveis terão até 31/05/2023 para regularizar aproveitamento de créditos indevidos do PIS e Cofins


Publicada em 15/04/2023 às 16:00h 

Cerca de 6.300 revendedores de combustíveis poderão solicitar o cancelamento dos PER/DCOMP apresentados, e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos


A partir de demanda do setor de revenda de combustíveis e da possiblidade de ampliação da regularização pelos contribuintes, a Receita Federal informa que a Etapa Conformidade da Operação Inflamável foi prorrogada até 31 de maio de 2023.


Esta iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de fiscalização. Para tanto, o contribuinte é incentivado a retificar suas EFD-Contribuições, solicitar o cancelamento dos PER/DCOMP apresentados, e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos.


A Operação Inflamável visa apurar ilícito relacionado a supostos serviços de "consultoria tributária" prestados, em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de declarações e a protocolização de pedidos de restituição de contribuições (PER/DCOMP) destinadas ao PIS e à Cofins.





Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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