Cerca de 6.300 revendedores de combustíveis poderão solicitar o
cancelamento dos PER/DCOMP apresentados, e proceder à devolução de valores
indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos
A
partir de demanda do setor de revenda de combustíveis e da possiblidade de
ampliação da regularização pelos contribuintes, a Receita Federal informa que a
Etapa Conformidade da Operação Inflamável foi prorrogada até 31 de maio de
2023.
Esta
iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização
espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de
fiscalização. Para tanto, o contribuinte é incentivado a retificar suas
EFD-Contribuições, solicitar o cancelamento dos PER/DCOMP apresentados,
e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já
recebidos.
A
Operação Inflamável visa apurar ilícito relacionado a supostos serviços de
"consultoria tributária" prestados, em geral, a postos de combustíveis,
envolvendo a retificação de declarações e a protocolização de pedidos de
restituição de contribuições (PER/DCOMP) destinadas ao PIS e à Cofins.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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