No momento da consolidação, são
considerados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na Receita
Federal do Brasil. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos
legais até a data da consolidação. O valor de cada parcela é obtido mediante a
divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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