Agora, até
empresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil, estão obrigadas a
integração
As empresas que atuam no comércio varejista no Rio Grande do Sul, com vendas
presenciais, estão obrigadas a realizarem a integração de sistemas de
informática a ponto das máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os
recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica. Com isso, não poderá mais a empresa efetuar uma venda, emitir a
Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o recebimento através de uma
máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim dizendo, uma máquina de
cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais.
Portanto, o sistema deverá ser o semelhante
utilizado, especialmente, pelas grandes redes de supermercados, onde a mesma
impressora que irá emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, deverá
emitir, também, o comprovante de recebimento via cartão de crédito/débito.
Também, há sistemas mais simples, porém, observando que o recebimento por
cartões deverá estar integrado com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
A nova legislação (Instrução Normativa RE /
RS nº 037, de 15 de maio de 2023) trouxe novos prazos para a integração da
máquina de cartão de crédito/PIX com a Nota Fiscal Eletrônica. Agora, a
integração é obrigatória a partir de:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cujos CNAES sejam das classes 4711-3 e 4712-
1, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da
empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
b) 01/07/23, para todos os estabelecimentos
varejistas cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$
720.000,00;
c) 01/10/23, para todos os estabelecimentos
varejistas cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$
360.000,00;
d) 01/01/24, para os demais
estabelecimentos varejistas.
Diante desta nova obrigação, sugerimos aos
empreendedores que façam contato com a empresa ou profissional que lhe atende
quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e
verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já está adequado as novas
exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº 56.670/2022 e na
Instrução Normativa RE / RS nº 037, de 15 de maio de 2023.
Lembramos que, neste momento, não há
expectativa de prorrogação dos prazos acima.
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Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil atende empresas que atuam no comércio
varejista e/ou atacadista, assim como empresas prestadoras de serviços. Se
necessitar dos nossos trabalhos, nos colocamos a disposição. Contate-nos pelo
telefone 51-3349.5050, WhatsApp 51-98441.5278 ou pelo e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br
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Ressaltamos que a integração do sistema de
emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos
(máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas
presenciais. Com isso, as vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de
mercadorias (vendas pela internet) etc., por enquanto, não estão sujeitas a
integração.
Sublinhamos, também, que as empresas que
não atuam como comércio varejista, ou seja, atuam exclusivamente como comércio
atacadista, indústrias e prestadoras de serviços, por enquanto, estão
desobrigadas dessa integração da máquina de cartão de crédito/débito e PIX com
a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.
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Por fim, uma dica extra: com o objetivo de redução de custos, a empresa que
possuir vários guichês de caixas poderá separar alguns guichês de caixas para recebimento
com cartões - com o sistema interligado; e outro(s) guichê(s) de caixa(s) para
recebimento somente em espécie (em dinheiro), não necessitando possuir o
sistema integrado nesses guichê(s) de caixas.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil.
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