Modalidade foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e foi questionada
por entidades que representam trabalhadores
O
Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de
trabalho 12×36 seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e
empregado.
A
modalidade consiste na jornada de profissionais que trabalham 12 horas seguidas
e descansam por 36 horas, e foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017. No
período trabalhado, o profissional ainda tem direito a um intervalo para
refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Antes
da Reforma Trabalhista, a adoção da jornada previa realização de acordos coletivos
ou convenção coletiva. Agora, com o entendimento do
STF, é possível aplicar
essa jornada mediante acordo individual.
O
Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto
divergente do ministro Gilmar Mendes, sendo vencidos os votos dos ministros
Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), no plenário
virtual no dia 30 de junho de 2023.
O
tema também foi alvo de ações na Justiça Trabalhista que questionavam a adoção
da escala, especialmente em estabelecimentos de saúde.
Recurso
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação de
inconstitucionalidade, no STF, para que fosse declarada a incompatibilidade com
a Constituição Federal com a redação da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17).
O
dispositivo questionado pela entidade possibilitava um acordo individual
escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para estabelecer
horário de trabalho de 12 horas por 36 horas, ininterruptas de descanso,
observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A
CNTS sustentou que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo
individual, a nova redação do artigo da CLT viola o art. 7º da Constituição
Federal, que estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 44 semanais", exceto após acordo ou convenção
coletiva.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Agência O Globo / Folha de
Pernambuco, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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