Quem trabalhou com
carteira assinada entre 1971 e 1988 tem ficar atento: o prazo para resgatar
cotas de PIS/Pasep termina em 5 de agosto de 2023. Em todo país, são 10,5
milhões de pessoas que podem sacar um total de R$ 25,4 bilhões.
Essa cota é
diferente do atual abono salarial. Antes da promulgação da Constituição de
1988, as empresas faziam depósitos no fundo do PIS/Pasep. Por isso que só
trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito a essa
cota.
Uma auditoria feita
pela Controladoria-Geral da União (CGU) há sete anos identificou mais de 15,5
milhões de casos de pessoas cadastradas no Programa de Integração Social (PIS),
no caso dos funcionários da iniciativa privada, e no Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que contribuíram para o Fundo de
Participação do PIS/Pasep e não tinham conhecimento dos créditos. Em 2018,
houve liberação de R$ 39 bilhões pelo governo de Michel Temer e essas cotas
começaram a ser pagas para quem ainda não havia sacado os valores
devidos.
A partir de 2020, o
dinheiro que estava no Fundo do PIS/Pasep foi transferido para Fundo do FGTS.
Desde então, a Caixa Econômica já fez 481 mil pagamentos, somando mais de R$ 700
milhões.
Prazo para saque das cotas vai até cinco
de agosto de 2023
No fim do ano 2022,
uma Emenda Constitucional estabeleceu que o Governo Federal determinasse um
prazo de 60 dias para os trabalhadores solicitarem o saque das cotas. Esse
prazo teve início no dia 7 de junho e vai até 5 de agosto de 2023. Depois dessa
data, os valores remanescentes no Fundo serão repassados para o Tesouro
Nacional. Ainda assim, quem perder esse período vai poder, posteriormente,
solicitar os valores à União durante cinco anos - os procedimentos serão
divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério
da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Como consultar e sacar
Todo procedimento
de consulta e saque pode ser feito de forma digital, pelo Aplicativo FGTS.
Basta fazer login e a página inicial já vai informar se há saldo disponível
para saque. Em caso positivo, basta clicar na mensagem "Você possui saque
disponível" e em seguida, em "Solicitar o saque do PIS/PASEP",
escolher a forma do saque (crédito em conta ou presencial), verificar os dados
e selecionar "Confirmar saque". O trabalhador pode receber o valor em
qualquer instituição bancária, sem nenhum custo.
O saque também pode
ser feito por herdeiros, no caso do trabalhador dessa época já ser falecido.
Nesse caso, o beneficiário pode acessar a própria conta no Aplicativo FGTS,
entrar em "Meu Saques", depois "Outras Situações de Saque"
e, por fim, "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". É necessário
apresentar um dos seguintes documentos: identificação do herdeiro;
identificação do cotista que já morreu; comprovante de inscrição no PIS ou no
Pasep; certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do
INSS; atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor; alvará
judicial designando o sucessor ou representante legal; documento formal de
partilha ou escritura pública de inventário e partilha.
Fonte:
Diário de Petrópolis
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