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Novas regras para parcelamento de débitos do FGTS


Publicada em 27/07/2023 às 16:00h 

As novas regras estabelecidas por meio da Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 passarão a valer quando houver o início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, que será fixado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.



Condições de parcelamento



Poderão ser parcelados os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunirem condições legais para utilização do saldo das respectivas contas vinculadas, conforme as seguintes regras:



- serão integralmente quitados em primeira parcela, por ocasião da formalização do contrato de
parcelamento firmado perante o MTE; ou 


- poderão, após sua inscrição em dívida ativa, compor as primeiras 12 parcelas do contrato celebrado pela PGFN.



O prazo máximo de parcelamento concedido será de:



- 100 meses, para pessoas jurídicas de direito público;


- 120 meses, para os MEI - microempreendedor individual , ME -  microempresa e EPP -  empresa de pequeno porte e devedor em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada;


- 144 meses, em favor de  MEI, ME e EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.


- 85 meses, para as demais empresas não especificadas acima.



Nota: o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão regulamentação complementar à esta Resolução, inclusive com os procedimentos operacionais cabíveis.







Fonte: Portal Tributário






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