Parcelamento de débitos tributários, com descontos nos juros e multas
Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023 foi instituído o
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, possibilitando
regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio
administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de
Julgamento - DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de
pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da
União.
O PRLF
envolverá:
I - o parcelamento dos créditos
tributários;
II - a concessão
de descontos de juros, multas e do principal;
III - a
utilização de créditos de prejuízo fiscal e
de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de
regência da transação e o previsto nesta Portaria; e
IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos,
devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do
interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões
transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da
transação.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das
8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de
dezembro de 2023 (prazo estabelecido pela Portaria
PGFN/RFB 13/2023).
A adesão deverá ser realizada mediante abertura de
processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Qualquer que seja a modalidade de pagamento
escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural,
de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00
para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar
ao valor do débito incluído na transação.
Fonte:
Portal Tributário
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