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Prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado para 28/12/2023


Publicada em 30/07/2023 às 16:00h 

Parcelamento de débitos tributários, com descontos nos juros e multas


Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023 foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, possibilitando regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


O PRLF envolverá:


I - o parcelamento dos créditos tributários;


II - a concessão de descontos de juros, multas e do principal;


III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e


IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.


A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023 (prazo estabelecido pela 
Portaria PGFN/RFB 13/2023).


A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).


Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.





Fonte: Portal Tributário





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