Um paradigma
experimental contabilístico é uma abordagem metodológica que orienta a pesquisa
científica em um determinado campo e envolve um conjunto de premissas básicas,
teorias, leis científicas, princípios e práticas que orientam a maneira como os
cientistas, conhecidos como peritos em contabilidade abordam, testam e
investigam problemas e patologias, como, por exemplo, uma prova contábil na
ambiência da Justiça Estatal ou Arbitral.
Um exemplo de
paradigma experimental é o método científico do raciocínio lógico contábil, que
envolve a formulação de hipóteses testáveis para a realização de experimentos
controlados no desenvolvimento de um teorema, como o teorema da indenização por
perda de chance de lucrar, que é integrante da Teoria das Perdas Danos, Lucros
Cessante, e Perda de Chance.
O dever de indenizar
pela perda de uma chance é um tema contemporâneo, relevante e de grande importância
para os peritos em contabilidade.
Esta
reflexão científica tem como objetivo apresentar um paradigma experimental
sobre o teorema e sua expressão matemática que representa uma contribuição para
os diagnósticos periciais de conclusão complexas, que envolve as
precificações das indenizações por perda de uma oportunidade de lucrar, age
porque espera-se que um laudo ou parecer pericial, necessariamente deve possuir
fundamentação doutrinária, que exponha as razões do convencimento do perito em
todo o seu diagnóstico pericial[1].
A Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes, coloca luz
doutrinária no tema, o que contribui para reflexões como a que segue:
Temos uma distinção
entre a certeza dos lucros perdidos e a probabilidade perdida da chance. Já que
nos lucros cessantes há certeza do "lucro perdido", enquanto na perda de uma
chance há certeza da "probabilidade perdida" de se auferir o lucro em relação à
perda da chance.
O
Teorema da Perda de Chance, desenvolvido no laboratório de perícia
contábil-forense Zappa Hoog & Petrenco, pode ser aplicado por peritos em
contabilidade em diferentes áreas do direito, como os que envolvem
responsabilidade civil em indenizações em contratos, direito do consumidor, e
direito trabalhista, serve para determinar o quantum debeatur (quanto é devido). Lembrando que
se não existir documentos/informações contábeis idôneos para a valorimetria, é
possível por uma questão de lógica contábil, enquadrar a liquidação da sentença
em "lucro zero", ou "sem resultado positivo".
O Teorema da Perda de Chance aqui apresentado, decorre de revisionismo da Teoria das Perdas, Danos e Lucros
Cessantes, cuja versão aperfeiçoada, concluí por separar e distinguir
nitidamente, o Teorema do Lucro Cessante do Teorema da Perda de Chance.
No âmbito da ciência
da contabilidade um Teorema é a fundamentação epistemológica de uma Teoria,
portanto, o Teorema da Perda de uma Chance é uma proposição matemática para
demonstrar a aplicação do conjunto de condicionantes e regras de configurações
previamente estabelecida pela Teoria da Perda de uma Chance.
O Teorema é
representado pelos seguintes elementos:
|
VIPC =
Valorimetria da Indenização por Perda de Chance.
LCD = Lucro Cessante
Diário obtido pela via da margem de contribuição.
T= Tempo de duração
da perda de chance, em número de dias.
GP= Grau
Probabilidade de a perda da chance ser bem-sucedida, em percentual.
GC= Grau de culpa do
agente causador do dano da perda da chance em percentual.
|
Existe em relação à
culpa, as hipóteses de culpa exclusiva do agente, culpa compartilhada, e culpa
exclusiva da vítima. O grau de culpa varia dependendo do contexto e das
circunstâncias envolvidas no fato. Em geral, a culpa é avaliada com base em
critérios como a intenção da parte responsável, a negligência ou imprudência na
conduta, o nível de conhecimento e habilidade exigida na situação em questão, e
a gravidade das consequências da perda da chance.
O grau de probabilidade de que uma chance seria bem-sucedida pode ser
subjetiva, logo, baseada em uma percepção pessoal, logo, um palpite o que não
se aceita na ambiência da prova pericial contábil, ou a probabilidade pode ser
empírica, portanto, baseado em uma pesquisa de mercado pari passu com
um estudo de viabilidade econômico-financeira. O grau de probabilidade de que
uma chance seria bem-sucedida é uma medida que indica o quão provável é que um
determinado evento motivador seja favorável. Esse grau de probabilidade é
expresso em uma escala de 0 a 100%, onde 0% significa que o evento é impossível
de ocorrer e 100% significa que o evento é certo de ocorrer. Chance nula é
aquela que não é válida em um conjunto
de medida (de probabilidade) igual a zero. A medição do
grau de probabilidade de ocorrência da perda de uma chance pode envolver o uso
de técnicas estatísticas para estimar a expectativa de um negócio ocorrer.
Este raciocínio experimental contabilístico foi criado a partir do paradigma
contemporâneo da nossa doutrina: "Teoria
Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda de Chance" Juruá Editora, 2023, no prelo.
[1] DIAGNÓSTICO PERICIAL - é a análise
pericial contabilística para diagnosticar uma lesão patrimonial: as perdas e
danos, inclusive o lucro cessante, fraudes, evasões, abuso de direito ou de
poder, desvio de bens, e a apuração de haveres ou deveres, entre outras
hipóteses, parte de uma análise investigativa, pesquisa, reconhecimento,
descrição minuciosa de uma situação com base em método científico, para se
obter, pela via de cognição, a determinação, a identificação, a indicação, e
a qualificação de alguma coisa. Todo diagnóstico deve considerar os
elementos de provas carreados aos autos do processo, na fase de conhecimento
que é a etapa de instrução probante, para com base no ceticismo, aplicar o
procedimento de testabilidade, com o objetivo de embasar a conclusão da
perícia, seja ela, positivo ou negativo para aquilo que se pretendia
provar. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno
Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. Revista,
Atualizada e Ampliada. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2023, no prelo.)
[2] REVISIONISMO CONTÁBIL DA
TEORIA - o revisionismo no âmbito da ciência
da contabilidade, em especial, na Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias
auxiliares, é usado para se refletir sobre vários conceitos, princípios,
teoremas e teorias que se baseiam em uma significativa revisão das premissas
fundamentais estabelecidas anteriormente por uma teoria, como, por exemplo,
leis científicas que regulam os fenômenos patrimoniais. Não se trata do
negacionismo ou da posição de quem nega a existência da teoria como fato
consumado e documentado pela literatura, pois o cientista revisionista se
preocupa com o aperfeiçoamento pela via da testabilidade e da refutabilidade de
uma teoria, para fazer uma sã crítica ao conhecimento científico, apresentando,
quando for o caso, as atualizações necessárias, já que que a ciência está em
constante evolução e aperfeiçoamento.
Autor: Wilson A. Zappa Hoog é sócio do
Laboratório de Perícia Forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em
contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com
48 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e
de 16 edições.
REFERÊNCIAS
HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. Revista, Atualizada e Ampliada.
12. ed. Curitiba: Juruá, 2023, no prelo.
______. Teoria Geral das Perdas,
Danos, Lucros Cessantes e Perda de Chance. Curitiba:
Juruá, 2023, no prelo.