No dia 27/06/2023 o
Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial -
MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações
no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções
para o envio dos eventos.
A nova versão S-1.2
conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais
destacamos abaixo:
Vigência
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são
aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de
convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados
numa ou noutra versão.
A partir de
20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute
- são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.
Contratação de aprendiz
Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de
aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente
pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem
fins lucrativos.
Nome Social
Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o
declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento
é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.
Processos Trabalhistas
O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500
(Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503
(Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto
de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).
Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações
relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e
transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.
Informações Complementares de Imposto de
Renda
O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações
complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionados a rendimentos
tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao
imposto de renda.
Manual de Orientações do
eSocial Versão S-1.2 na íntegra
https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2023/08/mos-s-1-2-beta.pdf
Fonte: Portal Tributário
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