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Porto Alegre (RS) - Nova lei amplia o número de empresas dispensadas de alvará


Publicada em 05/08/2023 às 14:00h 

Sancionada a lei que simplifica e moderniza o ambiente de negócios e a fiscalização na Capital


A nova lei amplia o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco de 290 para 779, o que amplia o escopo de empresas dispensadas de alvará para iniciar a operação. Com o avanço, Porto Alegre torna-se a segunda capital do país com o maior número de atividades de baixo risco, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - (CNAE). As atividades de baixo risco empregam 64% da população economicamente ativa do município.


"Somos uma cidade mais livre, com foco no empreendedorismo e também na conscientização e na responsabilidade do empreendedor. A lei está embasada nas melhores práticas econômicas que existem", destaca a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Júlia Evangelista Tavares.


A lei atualiza o capítulo 5, da Lei Complementar 12, de 7 de janeiro de 1975, que trata sobre o Código de Posturas do Município. A normativa também determina o critério de dupla visita, baseada em uma fiscalização orientativa, para atividades de baixo e médio risco. "Esse conceito trabalha para resolver os problemas da cidade juntamente com os empreendedores, ao invés de multá-lo já na primeira oportunidade", explica o prefeito em exercício.


Atualmente, existem 115 mil estabelecimentos econômicos em Porto Alegre, destes 95 mil são de baixo risco que não necessitam mais de nenhum procedimento de renovação de alvará. A lista completa das atividades está pode ser acessada a partir do link: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/secretarias/smdet/Sala%20do%20Empreendedor/Planilha%20Unificada%20de%20Risco%20de%20Porto%20Alegre.pdf




Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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