Descubra os critérios essenciais para
diferenciar a exploração de atividades econômicas como Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica e evite problemas fiscais.
No universo empreendedor, é comum surgirem questionamentos sobre como
deve ser realizada a exploração de atividades econômicas, se vale a pena seguir
como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por exemplo. A distinção entre essas
duas formas é de extrema importância, pois está diretamente relacionada ao
cumprimento das normas tributárias e ao enquadramento correto perante a
legislação vigente.
De acordo com o Art. 966 do
Código Civil Brasileiro, considera-se empresário aquele que exerce de maneira
profissional, com habitualidade e interesse de lucro, atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
É importante ressaltar que
atividades de profissões intelectuais, como médicos, advogados, contadores,
entre outras, não são consideradas empresárias, a menos que se configurem como
elemento de empresa, ou seja, atividades que explorem o trabalho de auxiliares
ou colaboradores.
Critérios para a exploração de atividades econômicas
Para determinar se a
atividade deve ser exercida como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é
fundamental considerar os seguintes fatores:
Presença de elementos de
empresa:
· Contratação de empregados
auxiliares;
· Organização da atividade por meio
de hierarquia no quadro de empregados;
· Necessidade de profissionais
auxiliares para a prestação dos serviços, não se restringindo apenas ao
trabalho pessoal do titular;
· Investimentos em máquinas,
equipamentos e instalações com o objetivo de obter lucro na atividade
econômica.
Enquadramento: Pessoa Jurídica
(Empresário Individual) ou como Pessoa Física
Caso a atividade apresente
os elementos de empresa e se enquadre nos critérios de empresário, a forma de
constituição será como Pessoa Jurídica, mais especificamente como empresário
individual. Nesse caso, é necessário efetuar o registro na Junta
Comercial.
Por outro lado, caso a
atividade não atenda aos critérios de empresa e esteja relacionada a profissões
regulamentadas, o enquadramento adequado será como Pessoa Física.
Consequências do enquadramento incorreto
Um enquadramento equivocado
pode gerar diversos problemas para o empreendedor. Caso a atividade seja
enquadrada como Pessoa Jurídica quando deveria ser Pessoa Física, o fisco pode
descaracterizar a personalidade jurídica e cobrar todos os tributos como pessoa
física do titular.
Obrigações contábeis, fiscais e tributárias
Empresários individuais
devem cumprir diversas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tais como:
· Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) ;
· Manutenção de escrituração fiscal
e contábil conforme a legislação vigente;
· Guarda de documentos
comprobatórios pelo prazo determinado em lei;
· Apresentação regular de
declarações eletrônicas, de acordo com a atividade econômica e porte do
empreendimento;
· Retenção e recolhimento de
impostos na fonte, quando aplicável.
Conhecer os critérios corretos para a exploração de atividades econômicas como
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é essencial para evitar problemas futuros com
o fisco e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais.
Ao compreender as diferenças
e seguir a legislação vigente, os empreendedores podem conduzir seus negócios
de forma segura e adequada perante as normas tributárias do país.
Fonte: Portal Contábeis
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