Ao
tribunal, farmacêutica alegou que os serviços eram iniciados no Brasil, mas
concluídos nos EUA
Por unanimidade,
a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de São Paulo e validou
a cobrança de ISS sobre
serviços de pesquisa clínica contratados por empresa no exterior. A
Pharmaceutical Research Associates alegou que os serviços eram iniciados em
território brasileiro, mas concluídos nos Estados Unidos. Assim, para a
farmacêutica, haveria uma exportação dos serviços, devendo ser afastada a
tributação.
No entanto, os ministros acompanharam o voto do
relator, ministro Francisco Falcão,
que aplicou ao caso o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar 116/2003.
O dispositivo prevê que a não incidência do tributo sobre as exportações de
serviços para o exterior não se aplica aos "serviços desenvolvidos no Brasil,
cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior".
Com o provimento do recurso do Município de São
Paulo, a turma considerou prejudicado o recurso do contribuinte. A empresa
buscava o reconhecimento da não incidência do ISS de forma continuada. A
decisão do tribunal de origem reconheceu a não incidência apenas para os
períodos de 2011, 2012 e outubro de 2013, alegando não ser possível decidir
sobre períodos futuros.
Fonte:
Jota
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!