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Dispensa de Perícia Médica para Auxílio-Doença


Publicada em 17/08/2023 às 14:00h 

Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 publicada no dia 21/07/2023 não será mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o benefício de auxílio por incapacidade temporária.



A concessão do benefício, popularmente conhecido como Auxílio-doença se dará através de analise documental, sendo que a entrega de tais documentos será realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:


·  Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web.


·  Central de tele atendimento 135.


·  Agências da Previdência Social.


·  Demais entidades conveniadas.



Atestado Médico ou Odontológico



A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.


Nota: a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.


Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)



A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador.







Fonte: Portal Tributário






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