Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº
38 publicada no dia 21/07/2023 não será mais necessário que o
trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o
benefício de auxílio por incapacidade temporária.
A concessão do benefício, popularmente conhecido como Auxílio-doença se dará
através de analise documental, sendo que a entrega de tais documentos será
realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:
· Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página
web.
· Central de tele atendimento 135.
· Agências da Previdência Social.
· Demais entidades conveniadas.
Atestado Médico ou Odontológico
A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio
documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou
odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem
rasuras.
Nota: a emissão ou a
apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime
e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao
ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária
por meio documental será condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente
de Trabalho emitida pelo empregador.
Fonte:
Portal Tributário
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