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Demissão por justa causa no home office? Dispensa no trabalho remoto segue mesma lei do regime presencial


Publicada em 23/08/2023 às 16:00h 


Legislação brasileira prevê possibilidades em que o empregado pode ser desligado imediatamente. Em outras situações, empresa deve adotar uma punição gradativa


home office se tornou permanente em muitas empresas no pós-pandemia, suscitando discussões sobre produtividade e engajamento de trabalhadores. O mais novo debate surgiu após a demissão de uma australiana por justa causa durante o trabalho remoto por "motivo válido de má conduta". No Brasil, a legislação prevê situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa de forma imediata, independentemente do regime de trabalho.


Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta 13 possibilidades em que uma empresa pode demitir o funcionário por justa causa imediatamente, como violação de segredo da empresa, abandono de emprego e ato de indisciplina ou insubordinação.


Mariana Gonçalves, advogada trabalhista empresarial e sócia do escritório Gonçalves Fortes Advocacia, explica que a legislação prevê a aplicação das mesmas regras tanto para o trabalho remoto, quanto para o presencial.


- A CLT estabelece que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego - comenta.


De toda maneira, a falta cometida pelo empregado precisa ser gravíssima para que a justa causa possa ser aplicada de imediato.


- É preciso analisar a gravidade da conduta do empregado, caso ele não tenha cometido uma falta gravíssima, como uma fata injustificada, a empresa deve fazer a gradação da pena - explica a advogada trabalhista Raquel Palazon, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados


Advertência antes da demissão


Caso contrário, a Justiça entende que deve haver gradatividade da punição. Ou seja, em um primeiro momento, o empregador adverte verbalmente ou por escrito. Em seguida, suspende o funcionário e, por último, aplica a justa causa.


Sócio do escritório Fraga Colombrini Advogado, Vinícius Colombrini acrescenta que o funcionário não pode receber advertências duplas.


- Outra questão a se destacar é que nenhum empregado pode ser advertido duplamente pelo mesmo ato, cabendo somente uma punição por cada ato. Por isso, a legislação prevê a gradação da penalidade, advertência, suspensão e demissão por justa causa - explica.


De acordo com a legislação, a aplicação da justa causa precisa acontecer imediatamente após a infração - ou o tempo necessário que a empresa precise para investigar a falta. Caso contrário, há possibilidade de configurar um perdão subentendido por parte da empresa.


Registro de faltas



As faltas também devem ser documentadas. Por isso, o empregador deve também ter controle da jornada de trabalho dos funcionários.


Para monitorar o empregado, as empresas podem utilizar mecanismos por meio de softwares, que funcionam como rastreadores para acumular registros. Entretanto, esses recursos não podem infringir a privacidade dos funcionários.


- A empresa tem que ter muito cuidado em relação a isso, justamente para não violar a privacidade do funcionário. Se a máquina já tiver bloqueio de redes sociais fica um pouco mais difícil essa "invasão" acontecer. Além disso, a empresa precisa ter cuidado com o tratamento de dados pessoais eventualmente disponibilizados, em função da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)- comenta Colombrini.







Fonte: PEGN






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