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Como declarar empréstimos bancários no Imposto de Renda


Publicada em 22/08/2023 às 14:00h 


Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim.


E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.


Para começar, é importante destacar que todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados.


Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e, até mesmo, com o cheque especial.


Todo valor recebido emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na declaração do Imposto de Renda.


Como declarar no Imposto de Renda se você recebeu empréstimos bancários?


Para informar o empréstimo recebido, basta ir à ficha "Dívidas e Ônus Reais", criar um item e selecionar o código correspondente como nos exemplos abaixo:


11 - Estabelecimento bancário comercial (como no cheque especial ou do cartão de crédito)


12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)


13 - Outras pessoas jurídicas


14 - Pessoas físicas (amigos, familiares, etc.)


15 - Empréstimos contraídos no exterior


16 - Outras dívidas e ônus reais


Depois, é preciso ir em "Discriminação" e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.


Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia.


Para finalizar, será preciso preencher o saldo da dívida existente em 31/12/2022 e informar o total do valor pago no ano de 2022.


Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2022 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. 


Na própria ficha "Dívidas e Ônus Reais", é preciso preencher as parcelas pagas no campo "Valor Pago em 2022".


Como declarar se você fez empréstimos bancários?


Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante.


Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha "Bens e Direitos".


Para tanto, será preciso criar um item no grupo "05 - Créditos" e escolher a opção "01 - Empréstimos concedidos".


Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa, ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros.


É importante tomar cuidado com os juros porque um erro simples como esse já consegue levar o contribuinte para a malha fina.


Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a
operação para a Receita Federal.







Fonte: Rede Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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