Por meio das Instruções Normativas RFB 2.158/2023 e RFB 2.159/2023 foi
prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento Pert-Saúde, cujo requerimento
poderá ser protocolado até 14 de novembro de 2023 para as entidades que atuam
na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Para as
demais entidades, o prazo de adesão encerra-se em 30 de agosto de 2023.
Poderão ser
incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023,
inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em
discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício,
devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que
atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou
responsável.
Fonte:
Portal Tributário
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