No Rio Grande do Sul foi regulamentada por meio do Decreto (RS)
56.670/2022 a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com
máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).
Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de
modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a
conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para
os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com
integração das tecnologias.
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o
porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril/2023, a
regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e
minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em
julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de
R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com
faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de
2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas,
independentemente das receitas do ano anterior.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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