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Empresas poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício


Publicada em 11/10/2023 às 17:00h 



O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro de 2023


Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias empresas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.


A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.


A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.


Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.


Os contribuintes têm até 30 de novembro de 2023 para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.


Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.


O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:


Unidade da Federação

Pessoas jurídicas

Insuficiência (R$)

AC

6

2.937.967,45

AL

20

6.221.992,54

AM

61

36.503.924,58

AP

7

5.043.353,65

BA

111

46.704.858,42

CE

47

14.908.683,74

DF

42

26.777.799,62

ES

57

26.397.956,85

GO

89

37.656.533,53

MA

31

15.573.010,40

MG

166

71.762.105,28

MS 

25

9.441.014,44

MT

67

18.163.037,07

PA

81

31.867.589,83

PB

21

11.420.020,77

PE

64

31.651.937,88

PI

11

3.178.444,14

PR

137

55.419.118,09

RJ

246

157.425.314,32

RN

19

9.568.206,61

RO

8

4.052.841,16

RR

1

510.436,01

RS

80

28.154.163,15

SC

88

26.639.753,82

SE

14

3.665.006,35

SP

882

495.239.132,41

TO

6

2.858.071,04

TOTAL

2.387

1.179.742.273,15


A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.





Fonte: Receita Federal do Brasil






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