O prazo para autorregularização vai até 30 de
novembro de 2023
Respeitando
a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias
empresas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher
informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no
ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores
contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
A
ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os
contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.
A insuficiência de
declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os
avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a
caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual
de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os
maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio,
conhecido por eles como e-Mac.
Adicionalmente,
informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão
disponíveis neste link, no site
da Receita Federal.
Os
contribuintes têm até 30 de novembro de 2023 para aproveitar a oportunidade de
autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento
de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Por
meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca
fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas
acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar,
bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O
detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada
por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
|
Unidade da Federação
|
Pessoas jurídicas
|
Insuficiência (R$)
|
|
AC
|
6
|
2.937.967,45
|
|
AL
|
20
|
6.221.992,54
|
|
AM
|
61
|
36.503.924,58
|
|
AP
|
7
|
5.043.353,65
|
|
BA
|
111
|
46.704.858,42
|
|
CE
|
47
|
14.908.683,74
|
|
DF
|
42
|
26.777.799,62
|
|
ES
|
57
|
26.397.956,85
|
|
GO
|
89
|
37.656.533,53
|
|
MA
|
31
|
15.573.010,40
|
|
MG
|
166
|
71.762.105,28
|
|
MS
|
25
|
9.441.014,44
|
|
MT
|
67
|
18.163.037,07
|
|
PA
|
81
|
31.867.589,83
|
|
PB
|
21
|
11.420.020,77
|
|
PE
|
64
|
31.651.937,88
|
|
PI
|
11
|
3.178.444,14
|
|
PR
|
137
|
55.419.118,09
|
|
RJ
|
246
|
157.425.314,32
|
|
RN
|
19
|
9.568.206,61
|
|
RO
|
8
|
4.052.841,16
|
|
RR
|
1
|
510.436,01
|
|
RS
|
80
|
28.154.163,15
|
|
SC
|
88
|
26.639.753,82
|
|
SE
|
14
|
3.665.006,35
|
|
SP
|
882
|
495.239.132,41
|
|
TO
|
6
|
2.858.071,04
|
|
TOTAL
|
2.387
|
1.179.742.273,15
|
A Receita Federal reforça
a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e
procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores
custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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