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Empresa pode instalar catraca com biometria para uso do banheiro? Caso real


Publicada em 31/10/2023 às 14:00h 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.



Digital


Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a empresa instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.



Covid-19


Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.



Recursos obscuros


A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, "mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados". Pela sentença, a empresa deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.



Outros recursos


Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar recurso da empresa. "Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro", disse o Tribunal Regional do Trabalho, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização. 



Necessidades fisiológicas


Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Para o ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.



Jurisprudência


A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.


A decisão foi unânime. 


Processo: Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil





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