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GFIP Reclamatória Trabalhista - Dispensa a Partir de 01/10/2023


Publicada em 28/11/2023 às 14:00h 


Por meio do ADE Corat 13/2023 foi estabelecido a dispensa de apresentação da GFIP relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023.


As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões judiciais trabalhistas, cujos fatos geradores sejam referentes:


I - aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e


II - aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.




Fonte: Guia Trabalhista





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