Por meio do ADE Corat 13/2023 foi
estabelecido a dispensa de apresentação da GFIP relativa às contribuições
previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias
proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023.
As contribuições previdenciárias decorrentes
das decisões judiciais trabalhistas, cujos fatos geradores sejam referentes:
I - aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em
diante, devem ser escrituradas no e-Social (evento
S-2500), confessadas em DCTFWeb -
Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado
pela DCTFWeb; e
II - aos períodos de apuração anteriores a dezembro de
2008, devem ser escrituradas no e-Social (evento
S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social
(GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória
Trabalhista.
Fonte: Guia
Trabalhista
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