A partir do Período de Apuração janeiro de
2024, passarão a ser declarados em Dctfweb:
- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados
na EFD-Reinf; e
- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e
escriturados no e-Social.
Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de
2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria
DCTFWeb.
Para os casos em que o vencimento do tributo seja
anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais),
este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido
no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta
hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb,
poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos
declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.
É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de
fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:
1. Da primeira
DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao período de apuração janeiro de
2024, que deve ser transmitida até o dia 15;
2. Da DCTF (PGD),
para os fatos geradores referentes ao período de apuração dezembro de 2023, que
deve ser transmitida até o 15º dia útil.
Nota: o IRRF sobre rendimentos do
trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o período de apuração maio
de 2023.
Fonte: Receita Federal
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