Adoção da Escrituração Contábil é indispensável para garantir não apenas
a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e
transparência nas práticas contábeis das entidades.
A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial
brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as
diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e
pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas
e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade
de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e
obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal.
No panorama desafiador
dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge
como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial,
integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais
brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade
legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas
contábeis das entidades.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil
Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis.
Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração em papel por um
arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona
agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.
A Escrituração Contábil
Digital (ECD) abrange livros contábeis como o Diário, Razão,
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.
Todos esses
registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram
substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital.
Em resumo, a
Escrituração Contábil Digital (ECD) é o arquivo que os contribuintes
enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.
Obrigatoriedade da ECD
Todas as empresas e pessoas
jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação
de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas
a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024
De acordo com a legislação,
estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) em
2024:
· Pessoas jurídicas tributadas pelo
Imposto de Renda com base no lucro real.
· Empresas tributadas pelo lucro
presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
· Pessoas jurídicas imunes e
isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
· Sociedades em Conta de
Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem está isento da entrega em 2024
Por outro lado, algumas
empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da Escrituração Contábil
Digital (ECD) em 2024, incluindo optantes pelo Simples
Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro
caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP's, pessoas
jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00
provenientes de doações ou incentivos.
O que precisa constar na ECD em 2024
Ao elaborar a Escrituração
Contábil Digital (ECD) 2024, é crucial incluir informações e
documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais
elementos a serem considerados:
· Livros Diário e Razão.
· Balancetes Diários e outros
documentos auxiliares.
· Demonstrações Contábeis, como
Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.
· Declarações Fiscais e Informações
Complementares.
· Registro de Eventos Contábeis,
detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
· Identificação da Entidade, com
informações cadastrais para contextualização.
Prazos para a entrega da ECD em 2024
A entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD) deve ocorrer até o último dia útil de junho
do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos
especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece
prazos específicos.
Mudanças recentes na ECD
Até 2023, a entrega da ECD
ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil
resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último
dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações
acessórias ao longo do ano.
Fonte: Portal Contábeis
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