Institucional Consultoria Eletrônica

Escrituração Contábil Digital: conheça os prazos e regras para entrega da ECD 2024


Publicada em 15/02/2024 às 10:00h 


Adoção da Escrituração Contábil é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.


A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal.


No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.


O que é a ECD?


A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.


A Escrituração Contábil Digital (ECD) abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. 


Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. 


Em resumo, a Escrituração Contábil Digital (ECD)  é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.


Obrigatoriedade da ECD


Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD).


Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024


De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)  em 2024:


·  Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.


·  Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.


·  Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.


·  Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem está isento da entrega em 2024


Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)  em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP's, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.


O que precisa constar na ECD em 2024


Ao elaborar a Escrituração Contábil Digital (ECD)  2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados:


·  Livros Diário e Razão.


·  Balancetes Diários e outros documentos auxiliares.


·  Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.


·  Declarações Fiscais e Informações Complementares.


·  Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.


·  Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.


Prazos para a entrega da ECD em 2024


A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)  deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.


Mudanças recentes na ECD


Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.



Fonte: Portal Contábeis





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050