O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão
de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como
finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição
Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas.
O que
deve conter a EFD-Reinf?
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se
aquelas associadas:
· aos serviços tomados/prestados
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de
contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
· às retenções na fonte (IR, CSLL,
COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas
físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série
R-4000;
· aos recursos recebidos por /
repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional, referente a contribuição social previdenciária;
· à comercialização da produção e à
apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e
demais produtores rurais pessoa jurídica;
· às empresas que se sujeitam à
CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
· às entidades promotoras de evento
que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional,
referente a contribuição social previdenciária.
Qual o prazo de entrega da
EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
Penalidades
Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a
entrega com incorreções ou omissões recebe intimação a apresentar a declaração
original, e ficará sujeito às seguintes multas:
· 2% ao mês calendário ou fração,
incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que
integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega
após o prazo, limitada a 20%;
· R$ 20,00 para cada grupo de 10
informações incorretas ou omitidas;
A aplicação da multa deverá ser a partir do dia seguinte ao término do
prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer
procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração
for apresentada até o prazo estabelecido na intimação.
Com relação à DCTFWeb, também considera como termo inicial o dia
seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a
apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes
multas:
· 2% ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na
DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da
declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
· R$ 20,00 para cada grupo de 10
informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Jornal
Contábil/Fenacon
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