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EFD-Reinf: o que é, o que deve conter, prazo de entrega e penalidades


Publicada em 23/01/2024 às 16:00h 

O que é a EFD-Reinf?


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.


A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.



O que deve conter a EFD-Reinf?


Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

·  aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;

·  às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;

·  aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;

·  à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

·  às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

·  às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.


Penalidades


Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões recebe intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:   

·  2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;

·  R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

A aplicação da multa deverá ser a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou  em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação. 

Com relação à DCTFWeb, também considera como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

·  2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;

·  R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.




Fonte: Jornal Contábil/Fenacon





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