Descubra os critérios, as alterações após
reforma e os desafios envolvidos na aplicação da demissão por justa causa no
ambiente de trabalho
A demissão por justa causa, um dos temas mais delicados nas relações de
trabalho, é uma prerrogativa da empresa para dispensar colaboradores que tenham
cometido faltas graves. Prevista na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) , essa medida implica no rompimento do contrato de confiança
e de boa-fé entre empregado e empregador.
A legislação,
especificamente o artigo 482 da CLT, elenca 14 motivos possíveis para a
demissão por justa causa, exigindo que o empregador avalie cuidadosamente esses
fatores antes de tomar essa decisão. A falta de análise apropriada pode expor a
empresa a processos trabalhistas, já que o trabalhador tem o direito de
recorrer à justiça caso considere a demissão injusta, requerendo argumentos
sólidos baseados em dados coesos, documentação e, se possível, testemunhas.
É importante destacar que,
mesmo em situações de estabilidade provisória, como acidentes de trabalho,
serviço militar ou gestação, a demissão por justa causa é viável.
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas,
especialmente nos artigos 477 e 482 da CLT, impactando procedimentos e prazos.
O artigo 482 sofreu
alterações, adicionando um novo motivo para demissão por justa causa: a "perda
da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da
profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado". Isso se aplica
quando a perda é resultado de uma conduta intencional por parte do colaborador.
No que diz respeito ao
artigo 477, a Reforma Trabalhista eliminou a necessidade de homologação da
rescisão pelo sindicato, simplificando os processos de demissão. Além disso,
estabeleceu um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias
após o término do contrato.
É fundamental distinguir
entre demissão por justa causa e sem justa causa. A primeira exige um motivo
legal, enquanto a segunda pode ocorrer por vontade do empregador, sem
necessidade de explicação formal. No entanto, a demissão por justa causa
implica na perda de benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, férias
proporcionais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Os 14 motivos para demissão
por justa causa, listados no artigo 482 da CLT, incluem:
· Ato de improbidade;
· Condenação criminal;
· Incontinência de conduta;
· Mau procedimento;
· Negociação habitual;
· Violação de segredo da empresa;
· Desídia;
· Ato de indisciplina ou
insubordinação;
· Embriaguez habitual ou em
serviço;
· Abandono de emprego;
· Ofensas físicas;
· Prática constante de jogos de
azar;
· Perda da habilitação;
· Atos contra a segurança nacional;
· Ofensa moral contra o empregador
e colegas.
Cada um desses motivos é detalhadamente analisado, desde atos de
improbidade até ofensas físicas e práticas constantes de jogos de azar. A
abordagem inclui considerar a gravidade da falta, o momento em que ocorreu, a
culpa do colaborador e, no caso de faltas leves, a frequência.
No que diz respeito ao
número de advertências necessárias para justa causa, não há uma regra fixa, mas
é essencial que as empresas adotem uma abordagem justa e proporcional. Pequenas
faltas acumuladas podem se tornar motivo legal para demissão, embora a adoção
de advertências e suspensões seja comum antes dessa medida extrema.
Em resumo, compreender os
aspectos legais da demissão por justa causa é essencial para empregadores e
empregados, evitando litígios e garantindo o respeito aos direitos de ambas as
partes envolvidas. O cumprimento das normas estabelecidas pela legislação
trabalhista é crucial para uma gestão de recursos humanos eficiente e justa.
Fonte: Portal Contábeis
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