A Receita Federal divulga Perguntas e
Respostas sobre os limites para utilização de créditos decorrentes de decisão
judicial transitada em julgado - os limites abrangidos foram criados pela MP 1.202/2023 e a Portaria Normativa MF 14/2024.
As perguntas e respostas abaixo têm por objetivo
esclarecer a interpretação e aplicação dos artigos 74 e 74-A da Lei nº
9.430/1996, com as alterações legislativas introduzidas pela MP 1.202/2023 e da regulamentação introduzida
pela Portaria Normativa MF 14/2024.
1. Como deve ser calculado o limite
mensal para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial?
O limite mensal deve ser calculado com base
no valor total do crédito judicial, atualizado na data de entrega da primeira
declaração de compensação referente ao crédito judicial. Tal valor deverá
ser dividido pela quantidade de meses previstos na Portaria Normativa MF nº
14/2024, correspondente à faixa de valor do crédito:
Veja o exemplo:
Valor do crédito atualizado na data de
entrega da primeira declaração de compensação. R$ 240.000.000,00
Prazo mínimo para compensação do
crédito: 30 meses
Valor total de débitos (máximo) que poderá
ser compensado no mês, com o crédito judicial R$ 8.000.000,00
Nesse exemplo, o contribuinte poderá
compensar, em cada mês, um montante de débitos de, no máximo, R$ 8.000.000,00
(Oito milhões de reais).
Diz-se
no máximo, porque:
I) O contribuinte poderá não possuir, no
mês, débitos a serem compensados que alcancem o montante de R$ 8.000.000,00; ou
II) O contribuinte poderá não dispor de
saldo de crédito, atualizado na data de entrega de cada declaração de
compensação, suficiente para compensar o montante de R$ 8.000.000,00.
2. A limitação é aplicável aos
créditos que foram habilitados antes da alteração legislativa?
Sim, a limitação alcança todas as
declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data
da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024.
3. A limitação é aplicável aos
créditos que estão em fase de utilização, ou seja, que já foram utilizados
parcialmente?
Sim, a limitação alcança todas as
declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data
da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024.
4. O limite é calculado por contribuinte
ou por processo de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial?
O limite é calculado por processo de
habilitação do crédito decorrente de decisão judicial.
5. Uma vez que o crédito atualizado na
data da primeira declaração de compensação é utilizado para cálculo do limite,
o contribuinte não poderá mais atualizar o saldo credor na data de entrega das
declarações de compensação posteriores?
O valor do crédito atualizado na data da
primeira declaração de compensação entregue é apenas um parâmetro fixado para o
cálculo da limitação mensal. O contribuinte pode continuar atualizando o saldo
credor do crédito na data de entrega de cada declaração de compensação
posterior à primeira.
O que a legislação pretendeu foi apenas
simplificar o cálculo mensal, partindo de um valor fixo.
O contribuinte poderá atualizar e utilizar
todo o seu crédito até que seja totalmente exaurido. O que se modifica, com a
alteração legislativa, é o prazo para utilização do crédito, mas não o valor
total a que o contribuinte faz jus, devidamente atualizado em cada compensação.
6. Em razão da limitação prevista pela
legislação, o crédito que não puder ser utilizado em 5 (cinco) anos será
perdido?
Os contribuintes que apurarem crédito igual ou maior
que R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), assim considerado o valor
atualizado indicado na primeira declaração de compensação entregue, estão
potencialmente sujeitos à limitação do valor compensável em cada mês. É
possível, em razão disso, que não seja possível o consumo do crédito no prazo
de 5 (cinco) anos.
Por essa razão, para os créditos com essa
característica (igual ou maior que 10 mi), a legislação passou a prever que,
uma vez que o crédito total for demonstrado na primeira declaração de
compensação, a ser entregue no prazo de 5 anos, as demais compensações poderão
ser realizadas inclusive após 5 anos.
7. Caso a compensação, em determinado
mês, tenha sido inferior ao limite, é possível somar a parte não compensada
para aumentar o limite de meses subsequentes?
Essa possibilidade não foi prevista pela
legislação, e, portanto, o que ocorre em um mês não interfere nos meses
subsequentes.
8. Se houver compensação em desacordo
com a limitação estabelecida, qual procedimento o contribuinte deve adotar?
Antes de qualquer ato de ofício da Receita
Federal, o contribuinte poderá retificar a declaração de compensação reduzindo
o valor dos débitos compensados, para se adequar ao limite, ou cancelar a
declaração de compensação, se for o caso.
9. Qual a penalidade prevista para a
declaração de compensação apresentada em desacordo
com o limite mensal?
Será considerada não declarada a
compensação que ultrapassar o limite mensal previsto, com cobrança imediata dos
débitos, acrescidos dos encargos legais cabíveis.
Fonte: site Gov.br / Portal Tributário