Quem esteve
ausente do Brasil por vários anos, perdendo a condição de residente, poderá
regressar ao país trazendo suas economias e bens adquiridos no exterior sem
qualquer incidência do imposto sobre a renda, por ser não residente e nem
contribuinte residente no Brasil durante todo o período em que esteve residente
no exterior?
As pessoas físicas residentes no exterior
são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido
produzidos, ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais. De modo
que, relativamente aos não residentes no País, o imposto sobre a renda
brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim
entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional,
ainda que, como na pergunta, estes venham a ser transferidos para o Brasil por
pessoa física brasileira não residente no País que retorne ao território
nacional com ânimo definitivo, readquirindo a condição de residente na data de
sua chegada. Devem, porém, os bens e direitos serem informados na Ficha "Bens e
Direitos" da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual.
Base Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; Instrução Normativa SRF nº
208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º; e Solução de
Consulta Cosit nº 63, de 29 de março de 2021; .
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023
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