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Como legalizar o dinheiro trazido do exterior?


Publicada em 07/02/2024 às 16:00h 


Quem esteve ausente do Brasil por vários anos, perdendo a condição de residente, poderá regressar ao país trazendo suas economias e bens adquiridos no exterior sem qualquer incidência do imposto sobre a renda, por ser não residente e nem contribuinte residente no Brasil durante todo o período em que esteve residente no exterior?


As pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos, ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais. De modo que, relativamente aos não residentes no País, o imposto sobre a renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional, ainda que, como na pergunta, estes venham a ser transferidos para o Brasil por pessoa física brasileira não residente no País que retorne ao território nacional com ânimo definitivo, readquirindo a condição de residente na data de sua chegada. Devem, porém, os bens e direitos serem informados na Ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual.


Base Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º; e Solução de Consulta Cosit nº 63, de 29 de março de 2021; .



Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023





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