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Como é apurado o imposto sobre a renda na Declaração de Saída Definitiva do País?


Publicada em 01/03/2024 às 10:00h 



Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto de renda pessoa física devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.


Na determinação da base de cálculo na Declaração de Saída Definitiva do País podem ser deduzidas as importâncias e valores permitidos na legislação pertinente até os limites e condições nela estabelecidos.


Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 9º, §§ 3º a 13;


Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023






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