Lucro Presumido é um regime de tributação que
pode ser altamente vantajoso, dependendo das características do seu negócio.
Afinal, apurar o valor a ser recolhido com
base em um percentual fixo, seja qual for o valor que você lucrar, pode
representar uma boa economia.
Além disso, outras modalidades exigem alta
carga de trabalho, com cálculos mais complexos e a análise e o arquivamento de
vários documentos.
Se você quiser saber mais sobre este
assunto, acompanhe a matéria abaixo.
Vamos explicar o que é o Lucro Presumido,
quais empresas podem ser optantes e como é fácil fazer o cálculo dos
valores a serem recolhidos, com um exemplo prático.
O que é Lucro Presumido e como funciona?
Lucro Presumido é um regime de tributação
em que a apuração dos impostos é calculada sobre a receita da empresa.
Portanto, é uma estimativa do
lucro que define o quanto deve ser pago.
O cálculo é feito a partir de um percentual
chamado de margem de presunção, que é definido pela legislação conforme a
atividade.
Esses percentuais incidem de forma
trimestral para o cálculo de dois tributos:
-Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
O contribuinte também precisa pagar a
contribuição para o PIS e Cofins e, dependendo da atividade, o ISS ou
o ICMS.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro
Presumido?
No Lucro Real, a apuração é feita com base
no valor que a empresa lucrou de fato, e não de uma estimativa, como no
caso do Lucro Presumido.
As alíquotas são as seguintes:
IRPJ: 15% sobre o lucro de até R$ 20
mil, com um adicional de 10% sobre o valor excedente
CSLL: 9% sobre o lucro líquido
PIS: 1,65% sobre o lucro líquido
Cofins: 7,6% sobre o lucro líquido.
Além disso, o Lucro Real não tem limite de
faturamento, portanto basicamente qualquer empresa pode ser optante.
Em alguns casos, a empresa pode ser
obrigada a adotar o regime, por não haver outra alternativa.
Como saber se a empresa é Lucro Real ou
Lucro Presumido?
Para identificar se uma empresa é optante
do Lucro Real ou Lucro Presumido, é preciso consultar as guias de
recolhimento.
Os documentos do IRPJ de uma empresa
optante pelo Lucro Real podem conter os códigos 3373 ou 5993.
Já negócios optantes pelo Lucro Presumido
recolhem o tributo por meio do código 2089.
Se houver dúvidas, o melhor a fazer é
questionar o contador responsável.
Quem pode optar pelo regime de Lucro
Presumido e quais os limites?
Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa
precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Caso o valor seja superado, a empresa deve
esperar até a mudança do ano-calendário para fazer o enquadramento em outro regime
de tributação.
Podem ser tributadas pelo Lucro Presumido
todas as empresas, exceto aquelas obrigadas ao Lucro Real, que são:
-Corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e câmbio
-Bancos comerciais, de investimentos ou
desenvolvimento
-Empresas ou cooperativas de crédito
-Empresas de seguro e previdência privada
aberta
-Empresas de crédito imobiliário,
financiamento e investimento
-Caixas econômicas
-Empresas de arrendamento mercantil.
-Outras vedações previstas em lei, não
relacionadas a atividade da empresa.
Para se certificar de que sua empresa pode
optar pelo Lucro Presumido, o ideal é consultar um serviço de
contabilidade.
Quais os tributos do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido inclui cinco
tributos diferentes, que devem ser recolhidos separadamente.
A empresa precisa fazer o recolhimento de
quatro tributos, pois a incidência do ISS ou do ICMS dependem da atividade.
Três desses tributos são recolhidos mensalmente e
outros dois, a cada trimestre.
Para facilitar o entendimento, vamos
separar esses dois casos.
Tributos com apuração mensal
Os tributos apurados mensalmente são
calculados a partir de um percentual que incide diretamente sobre o
faturamento da empresa.
A cada mês, o contribuinte recolhe três
impostos:
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
ISS: de 2% a 5%, dependendo do
município e da natureza da atividade da empresa.
ICMS: Alíquotas variadas, conforme
legislação estadual, prevista para cada operação.
O ISS é um tributo municipal, que incide
sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS é estadual e incide sobre a
circulação de mercadorias, podendo incluir serviços como transporte e
comunicação.
Tributos com apuração trimestral
Os dois tributos pagos a cada trimestre
são:
IRPJ: alíquota de 15% sobre a
estimativa de lucro
CSLL: alíquota de 9% sobre a
estimativa de lucro.
Para chegar à estimativa de lucro da
empresa, é preciso aplicar com base no faturamento da empresa.
Os principais percentuais da margem de
presunção são os seguintes:
Revenda de combustíveis: 1,6%
Serviço de transporte que não seja com
carga: 16%
Prestadores de serviços em geral: 32%
Demais atividades, incluindo o comércio em
geral: 8%.
Como calcular os tributos do Lucro
Presumido?
O cálculo dos tributos do Lucro Presumido
devem ser feitos de forma separada.
A apuração dos tributos de recolhimento
mensal é mais fácil, pois basta aplicar o percentual da alíquota ao faturamento
no mês.
Já o cálculo dos tributos com apuração
trimestral é um pouco mais complicado.
Os passos são os seguintes:
-Calcule o faturamento total do trimestre
-Pesquise a margem de presunção referente à
sua atividade
-Multiplique a alíquota pelo faturamento
para chegar à base
-Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para
obter o valor referente ao IRPJ
-Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para
obter o valor referente à CSLL.
Por exemplo, imagine uma empresa de
serviços de engenharia com faturamento de R$ 15 mil mensais e R$ 45 mil
trimestrais, que fica em uma cidade onde a alíquota de ISS é de 3%.
O cálculo da apuração mensal será:
PIS: 0,65% de R$ 15 mil (0,0065 x
15.000) = R$ 97,50
Cofins: 3% de R$ 15 mil (0,03 x
15.000) = R$ 450
ISS: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) =
R$ 450.
Portanto, a cada mês, será preciso
pagar R$ 997,50.
Já para a apuração trimestral, o primeiro
passo será calcular a base.
Como a margem de presunção para a prestação
de serviços é de 32%, o cálculo será:
Base: 32% de R$ 45 mil (0,32 x 45.000)
= R$ 14,4 mil.
A partir dessa base, os valores pagos por
trimestre serão:
IRPJ: 15% de R$ 14,4 mil (0,15 x
14.400) = R$ 2.160
CSLL: 9% de R$ 14,4 mil (0,09 x
14.400) = R$ 1.296.
Ou seja, são R$ 3.456 por
trimestre.
Quais as vantagens do Lucro Presumido?
Agora que você já sabe como o Lucro Presumido
é calculado, confira algumas das vantagens de se optar
pelo regime:
Menos cálculos: a apuração dos
tributos é simples, como você conferiu nos exemplos acima, otimizando o
trabalho do setor financeiro
Menos erros: as margens de presunção
predefinidas reduzem as chances de recolhimentos incorretos
Menos documentos: não é necessário
manter registros tão detalhados do seu negócio, simplificando a conformidade
tributária
Carga tributária reduzida: as
alíquotas para PIS e Cofins são menores em relação ao Lucro Real
Privacidade financeira: na maioria das
situações não é preciso divulgar tantas informações relacionadas aos resultados
da empresa.
Quais as desvantagens do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também pode representar
desvantagens para empresas optantes.
Confira algumas:
Menos abatimentos: o regime não prevê
abatimento de créditos de PIS e Cofins, portanto a empresa não consegue
descontar valores que poderiam gerar crédito tributário, como ocorre no Lucro
Real
Margem alta para serviços: a margem de
presunção de 32% para a atividade pode causar um forte impacto nos resultados
da empresa
Limitação no uso de prejuízos
fiscais: ao contrário do Lucro Real, a modalidade não permite compensar
prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros.
Quando optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso
para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga
tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.
É claro que os resultados costumam variar
conforme o período do ano, portanto é importante considerar uma média de
lucratividade ao definir o regime de tributação.
Além disso, esta também é uma boa
alternativa para otimizar a apuração, pois o processo do Lucro Real é mais
complexo e trabalhoso.
Por fim, o ideal ao avaliar o regime de
tributação é contar com o auxílio de um contador, pois ele poderá analisar o
impacto na realidade do negócio.
A opção pelo Lucro Presumido dá-se pelo
pagamento da primeira quota do imposto de renda pessoa jurídica, relativo ao
primeiro trimestre do ano.
Como mudar para o Lucro Presumido?
Para realizar a mudança do regime de
tributação para o Lucro Presumido, é preciso esperar o início do
ano-calendário, conforme os prazos definidos pela Receita Federal.
Se a empresa for optante do Simples
Nacional, é preciso entrar no portal do regime tributário para
realizar o desenquadramento.
Esse processo precisa ser feito até o
dia 31 de janeiro de cada ano.
É altamente recomendável contar com o
auxílio de um contador para realizar esse processo.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas tributadas
pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Nas
atividade de comércio e indústria, atendemos empresas do Rio Grande do Sul e de
Santa Catarina; Nas atividades de prestação de serviços, atendemos empresas de
todo o Brasil.
Fonte: Vindi, com edição do texto e "nota"
da M&M Assessoria Contábil