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Lucro Presumido: o que é, vantagens e como calcular os tributos


Publicada em 15/02/2024 às 14:00h 

Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser altamente vantajoso, dependendo das características do seu negócio.

Afinal, apurar o valor a ser recolhido com base em um percentual fixo, seja qual for o valor que você lucrar, pode representar uma boa economia.

Além disso, outras modalidades exigem alta carga de trabalho, com cálculos mais complexos e a análise e o arquivamento de vários documentos.

Se você quiser saber mais sobre este assunto, acompanhe a matéria abaixo.

Vamos explicar o que é o Lucro Presumido, quais empresas podem ser optantes e como é fácil fazer o cálculo dos valores a serem recolhidos, com um exemplo prático.

O que é Lucro Presumido e como funciona?

Lucro Presumido é um regime de tributação em que a apuração dos impostos é calculada sobre a receita da empresa.

Portanto, é uma estimativa do lucro que define o quanto deve ser pago.

O cálculo é feito a partir de um percentual chamado de margem de presunção, que é definido pela legislação conforme a atividade.

Esses percentuais incidem de forma trimestral para o cálculo de dois tributos:

-Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O contribuinte também precisa pagar a contribuição para o PIS e Cofins e, dependendo da atividade, o ISS ou o ICMS.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Real, a apuração é feita com base no valor que a empresa lucrou de fato, e não de uma estimativa, como no caso do Lucro Presumido.

As alíquotas são as seguintes:

IRPJ: 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil, com um adicional de 10% sobre o valor excedente

CSLL: 9% sobre o lucro líquido

PIS: 1,65% sobre o lucro líquido

Cofins: 7,6% sobre o lucro líquido.

Além disso, o Lucro Real não tem limite de faturamento, portanto basicamente qualquer empresa pode ser optante.

Em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a adotar o regime, por não haver outra alternativa.

Como saber se a empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?

Para identificar se uma empresa é optante do Lucro Real ou Lucro Presumido, é preciso consultar as guias de recolhimento.

Os documentos do IRPJ de uma empresa optante pelo Lucro Real podem conter os códigos 3373 ou 5993.

Já negócios optantes pelo Lucro Presumido recolhem o tributo por meio do código 2089.

Se houver dúvidas, o melhor a fazer é questionar o contador responsável.

Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido e quais os limites?

Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Caso o valor seja superado, a empresa deve esperar até a mudança do ano-calendário para fazer o enquadramento em outro regime de tributação.

Podem ser tributadas pelo Lucro Presumido todas as empresas, exceto aquelas obrigadas ao Lucro Real, que são:

-Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio

-Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento

-Empresas ou cooperativas de crédito

-Empresas de seguro e previdência privada aberta

-Empresas de crédito imobiliário, financiamento e investimento

-Caixas econômicas

-Empresas de arrendamento mercantil.

-Outras vedações previstas em lei, não relacionadas a atividade da empresa.

Para se certificar de que sua empresa pode optar pelo Lucro Presumido, o ideal é consultar um serviço de contabilidade.

Quais os tributos do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido inclui cinco tributos diferentes, que devem ser recolhidos separadamente.

A empresa precisa fazer o recolhimento de quatro tributos, pois a incidência do ISS ou do ICMS dependem da atividade.

Três desses tributos são recolhidos mensalmente e outros dois, a cada trimestre.

Para facilitar o entendimento, vamos separar esses dois casos.

Tributos com apuração mensal

Os tributos apurados mensalmente são calculados a partir de um percentual que incide diretamente sobre o faturamento da empresa.

A cada mês, o contribuinte recolhe três impostos:

PIS: 0,65% 

Cofins: 3% 

ISS: de 2% a 5%, dependendo do município e da natureza da atividade da empresa.

ICMS: Alíquotas variadas, conforme legislação estadual, prevista para cada operação.

O ISS é um tributo municipal, que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, podendo incluir serviços como transporte e comunicação.

Tributos com apuração trimestral

Os dois tributos pagos a cada trimestre são:

IRPJ: alíquota de 15% sobre a estimativa de lucro

CSLL: alíquota de 9% sobre a estimativa de lucro.

Para chegar à estimativa de lucro da empresa, é preciso aplicar com base no faturamento da empresa.

Os principais percentuais da margem de presunção são os seguintes:

Revenda de combustíveis: 1,6%

Serviço de transporte que não seja com carga: 16%

Prestadores de serviços em geral: 32%

Demais atividades, incluindo o comércio em geral: 8%.

Como calcular os tributos do Lucro Presumido?

O cálculo dos tributos do Lucro Presumido devem ser feitos de forma separada.

A apuração dos tributos de recolhimento mensal é mais fácil, pois basta aplicar o percentual da alíquota ao faturamento no mês.

Já o cálculo dos tributos com apuração trimestral é um pouco mais complicado.

Os passos são os seguintes:

-Calcule o faturamento total do trimestre

-Pesquise a margem de presunção referente à sua atividade

-Multiplique a alíquota pelo faturamento para chegar à base

-Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para obter o valor referente ao IRPJ

-Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para obter o valor referente à CSLL.

Por exemplo, imagine uma empresa de serviços de engenharia com faturamento de R$ 15 mil mensais e R$ 45 mil trimestrais, que fica em uma cidade onde a alíquota de ISS é de 3%.

O cálculo da apuração mensal será:

PIS: 0,65% de R$ 15 mil (0,0065 x 15.000) = R$ 97,50

Cofins: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450

ISS: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450.

Portanto, a cada mês, será preciso pagar R$ 997,50.

Já para a apuração trimestral, o primeiro passo será calcular a base.

Como a margem de presunção para a prestação de serviços é de 32%, o cálculo será:

Base: 32% de R$ 45 mil (0,32 x 45.000) = R$ 14,4 mil.

A partir dessa base, os valores pagos por trimestre serão:

IRPJ: 15% de R$ 14,4 mil (0,15 x 14.400) = R$ 2.160

CSLL: 9% de R$ 14,4 mil (0,09 x 14.400) = R$ 1.296.

Ou seja, são R$ 3.456 por trimestre.

Quais as vantagens do Lucro Presumido?

Agora que você já sabe como o Lucro Presumido é calculado, confira algumas das vantagens de se optar

pelo regime:

Menos cálculos: a apuração dos tributos é simples, como você conferiu nos exemplos acima, otimizando o trabalho do setor financeiro

Menos erros: as margens de presunção predefinidas reduzem as chances de recolhimentos incorretos

Menos documentos: não é necessário manter registros tão detalhados do seu negócio, simplificando a conformidade tributária

Carga tributária reduzida: as alíquotas para PIS e Cofins são menores em relação ao Lucro Real

Privacidade financeira: na maioria das situações não é preciso divulgar tantas informações relacionadas aos resultados da empresa.

Quais as desvantagens do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também pode representar desvantagens para empresas optantes.

Confira algumas:

Menos abatimentos: o regime não prevê abatimento de créditos de PIS e Cofins, portanto a empresa não consegue descontar valores que poderiam gerar crédito tributário, como ocorre no Lucro Real

Margem alta para serviços: a margem de presunção de 32% para a atividade pode causar um forte impacto nos resultados da empresa

Limitação no uso de prejuízos fiscais: ao contrário do Lucro Real, a modalidade não permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros.

Quando optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.

É claro que os resultados costumam variar conforme o período do ano, portanto é importante considerar uma média de lucratividade ao definir o regime de tributação.

Além disso, esta também é uma boa alternativa para otimizar a apuração, pois o processo do Lucro Real é mais complexo e trabalhoso.

Por fim, o ideal ao avaliar o regime de tributação é contar com o auxílio de um contador, pois ele poderá analisar o impacto na realidade do negócio.

A opção pelo Lucro Presumido dá-se pelo pagamento da primeira quota do imposto de renda pessoa jurídica, relativo ao primeiro trimestre do ano.

Como mudar para o Lucro Presumido?

Para realizar a mudança do regime de tributação para o Lucro Presumido, é preciso esperar o início do ano-calendário, conforme os prazos definidos pela Receita Federal.

Se a empresa for optante do Simples Nacional, é preciso entrar no portal do regime tributário para realizar o desenquadramento.

Esse processo precisa ser feito até o dia 31 de janeiro de cada ano.

É altamente recomendável contar com o auxílio de um contador para realizar esse processo.

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Nas atividade de comércio e indústria, atendemos empresas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; Nas atividades de prestação de serviços, atendemos empresas de todo o Brasil.

Fonte: Vindi, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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