Para ingresso de menor absolutamente
incapaz em sociedade, é necessário consentimento de ambos os pais. Sob este
entendimento, foi declarada nula alteração do contrato social que permitiu o
ingresso do menor com autorização apenas da mãe. A decisão é da 5ª turma
Recursal da Fazenda Pública do colégio recursal dos Juizados Especiais de SP.
A ação buscava a nulidade de alteração de
contrato social. Em 1º grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito,
porquanto foi reconhecida a ilegitimidade passiva da Junta Comercial do Estado
de São Paulo (Jucesp).
Mas, ao julgar recurso, o colegiado
entendeu que a Junta Comercial é parte legítima para figurar no polo passivo,
visto que é o órgão responsável pela verificação dos pressupostos necessários
para o registro de contratos ou alterações contratuais que envolvam sócio
incapaz.
Ficou, portanto, afastada a extinção do
processo.
Menor pode ser sócio de empresas?
Alguns pontos a serem observados
Ingressando no mérito, o colegiado julgou
procedente a ação. Em seu voto, a relatora, Maria Cláudia Bedotti, observou que
a exigência para representação por ambos os pais do menor incapaz já resultava
do art. 1.690 do CC e art. 21 do ECA.
"Sem dúvidas, o ingresso como quotista
em sociedade empresarial é ato de expressiva envergadura e, como tal, reclama,
por força de norma cogente e protetiva do incapaz, a anuência dos dois
representantes legais e não somente de um deles."
A relatora destacou que este é requisito
formal de necessário exame pela Junta Comercial, de modo a legitimar a
autarquia a figurar como ré na demanda voltada a anular a averbação realizada
sem observar o pressuposto.
Deu-se, portanto, provimento ao recurso
para cassar sentença e, estando a causa madura, julgar procedente a ação para
declarar a nulidade da alteração contratual da sociedade limitada registrada na
Jucesp em 2009 que resultou na inclusão do autor no quadro societário.
Processo: 1021895-35.2023.8.26.0053
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/401070/justica-anula-alteracao-de-contrato-social-que-incluiu-menor-incapaz
, Processo: 1021895-35.2023.8.26.0053, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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