Por força de alteração na legislação, a
partir de agora os pagamentos da Contribuição Previdenciária (INSS), assim como
das Retenções de Tributos Federais (Retenções de PIS, Cofins e CSLL; Imposto de
Renda na Fonte, seja relativa a Folha de Salários ou referente a outras
retenções, como: aluguel, serviços tomados, etc.; e de retenções de INSS) serão
feitas de forma centralizada, em GUIA ÚNICA, através do DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS.
Na descrição do documento é possível
identificar cada tributo e o respectivo valor que está sendo pago.
O pagamento desses tributos ocorre no mês
seguinte ao Fato Gerador, vencendo-se dia 20. Caso dia 20 coincida com sábado,
domingo ou feriado bancário, o vencimento é ANTECIPADO para o último dia útil,
imediatamente anterior.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil