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Nova Tabela do Imposto de Renda na Fonte será aplicada a partir de fevereiro de 2024


Publicada em 07/02/2024 às 15:00h 


Por meio da Medida Provisória 1260/2024 foi alterada a Tabela do Imposto de Renda na Fonte (IRF), relativamente à primeira e segunda faixa de incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.




A nova tabela vigente é a seguinte:





Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00



Contribuinte com renda até R$ 2.824,00 será beneficiado porque, desse valor, será subtraído o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 564,80, que resulta na base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Segundo o governo, o desconto simplificado é opcional, ou seja, quem tem direito a maiores descontos pela legislação atual (previdência, dependentes, entre outros) não será afetado.



Por fim, é importante destacar que o Imposto de Renda na Fonte utiliza o Regime de Caixa, não o Regime de Competência. Na prática, isso significa que para fins de Imposto de Renda na Fonte deve ser observada a data do efetivo pagamento, independentemente do mês a que se refira. Portanto, a título de exemplo, o aluguel relativo ao mês de janeiro/2024, que será pago em 10/02/2024 já deverá ter o IRF calculado pela nova tabela.



Fonte: Portal Tributário / UOL Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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