Nova Tabela do Imposto de Renda na Fonte será aplicada a partir de fevereiro de 2024
Publicada em 07/02/2024 às 15:00h
Por meio da Medida Provisória 1260/2024 foi alterada a Tabela do
Imposto de Renda na Fonte (IRF), relativamente à primeira e segunda faixa de
incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.
A nova tabela vigente é a seguinte:
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Base
de Cálculo (R$)
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Alíquota
(%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 2.259,20
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0
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0
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De 2.259,21 até 2.826,65
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7,5
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169,44
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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381,44
|
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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662,77
|
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Acima de 4.664,68
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27,5
|
896,00
|
Contribuinte com renda até R$ 2.824,00 será
beneficiado porque, desse valor, será subtraído o desconto simplificado de 20%,
limitado a R$ 564,80, que resulta na base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o
limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Segundo o governo, o
desconto simplificado é opcional, ou seja, quem tem direito a maiores descontos
pela legislação atual (previdência, dependentes, entre outros) não será
afetado.
Por fim, é importante destacar que o
Imposto de Renda na Fonte utiliza o Regime de Caixa, não o Regime de
Competência. Na prática, isso significa que para fins de Imposto de Renda na
Fonte deve ser observada a data do efetivo pagamento, independentemente do mês
a que se refira. Portanto, a título de exemplo, o aluguel relativo ao mês de
janeiro/2024, que será pago em 10/02/2024 já deverá ter o IRF calculado pela
nova tabela.
Fonte:
Portal Tributário / UOL Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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