O prazo para declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física está chegando. Vamos então conferir alguns aspectos importantes:
quem terá que declarar, como fazer a declaração e como ela funciona.
O prazo
O período de entrega
das declarações irá do dia 15 de março até 31 de maio de 2024.
Estas datas são as
mesmas adotadas no ano passado.
Quem declara Imposto
de Renda da Pessoa Física há muito tempo talvez esteja estranhando este
calendário. Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de março ao final de abril,
mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou
este novo calendário - do meio de março ao fim de maio - como definitivo.
Quem deverá declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física
2024
Muita atenção nesse
momento: há poucos dias, saiu a notícia de que os brasileiros que ganham até
dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta
alteração, no entanto, terá efeitos sobre a declaração do ano que vem.
Para o Imposto de
Renda da Pessoa Física 2024, as regras são as seguintes:
-Quem teve
rendimentos tributáveis (salários, recebimento de aluguéis, etc) superiores a
R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;
-No caso de
rendimentos ISENTOS, deve declarar quem recebeu mais de R$ 40.000,00;
-Pessoas que possuem
bens como imóveis, terrenos e veículos somando mais de R$ 300 mil;
-Investidores que
movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
-Produtores rurais
que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2023 na
atividade rural. Aqui, muito cuidado: receita bruta é o
total faturado e não o
lucro ou prejuízo final que aparece no livro-caixa;
-Estrangeiros que
mudaram-se para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do
ano.
Simplificada ou Completa?
Na hora de fazer o
Imposto de Renda da Pessoa Física, é possível escolher entre a declaração por
Desconto Simplificado ou pelo modo completo, com as deduções legais detalhadas.
A diferença de um
modelo para o outro está na forma de considerar as chamadas despesas
dedutíveis.
Quem faz
Simplificada ganha uma dedução de 20% sobre a base de cálculo, de forma
automática.
Já quem faz a
Completa obtém a dedução do valor exato de suas despesas médicas, escolares, de
dependentes e tudo mais.
A opção entre um
modelo e outro depende da realidade de cada declarante. Para pessoas que têm,
por exemplo, muitas despesas dedutíveis com saúde, têm filhos na escola
particular ou pagam pensão alimentícia pode ser mais interessante fazer a
Completa.
Atenção:
Agora, no final de
fevereiro/2024, as empresas normalmente dão a seus empregados um demonstrativo
dos rendimentos do ano anterior. Pegue o seu e leia-o com muita atenção.
Fonte: Delegacia da
Receita Federal em Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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