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Quem precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?


Publicada em 29/02/2024 às 10:00h 


O prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está chegando. Vamos então conferir alguns aspectos importantes: quem terá que declarar, como fazer a declaração e como ela funciona.


O prazo


O período de entrega das declarações irá do dia 15 de março até 31 de maio de 2024.


Estas datas são as mesmas adotadas no ano passado.


Quem declara Imposto de Renda da Pessoa Física há muito tempo talvez esteja estranhando este calendário. Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de março ao final de abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou este novo calendário - do meio de março ao fim de maio - como definitivo.


Quem deverá declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024


Muita atenção nesse momento: há poucos dias, saiu a notícia de que os brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta alteração, no entanto, terá efeitos sobre a declaração do ano que vem.


Para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, as regras são as seguintes:


-Quem teve rendimentos tributáveis (salários, recebimento de aluguéis, etc) superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;


-No caso de rendimentos ISENTOS, deve declarar quem recebeu mais de R$ 40.000,00;


-Pessoas que possuem bens como imóveis, terrenos e veículos somando mais de R$ 300 mil;


-Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;


-Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2023 na atividade rural. Aqui, muito cuidado: receita bruta é o
total faturado e não o lucro ou prejuízo final que aparece no livro-caixa;


-Estrangeiros que mudaram-se para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano.


Simplificada ou Completa?


Na hora de fazer o Imposto de Renda da Pessoa Física, é possível escolher entre a declaração por Desconto Simplificado ou pelo modo completo, com as deduções legais detalhadas.


A diferença de um modelo para o outro está na forma de considerar as chamadas despesas dedutíveis.


Quem faz Simplificada ganha uma dedução de 20% sobre a base de cálculo, de forma automática.


Já quem faz a Completa obtém a dedução do valor exato de suas despesas médicas, escolares, de dependentes e tudo mais.


A opção entre um modelo e outro depende da realidade de cada declarante. Para pessoas que têm, por exemplo, muitas despesas dedutíveis com saúde, têm filhos na escola particular ou pagam pensão alimentícia pode ser mais interessante fazer a Completa.


Atenção:


Agora, no final de fevereiro/2024, as empresas normalmente dão a seus empregados um demonstrativo dos rendimentos do ano anterior. Pegue o seu e leia-o com muita atenção.




Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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