O cálculo do custo do funcionário envolve a soma de
salário, benefícios, encargos trabalhistas e despesas operacionais associadas à
sua contratação. Conheça mais detalhes no conteúdo!
Você sabe quanto
custa para a sua empresa contratar um empregadoo? Além do salário bruto, que é
pago a ele, existem obrigações e impostos que devem ser considerados, além
de benefícios, como vale-refeição e uniforme, por exemplo.
Somando tudo, um
funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo
com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a
Confederação Nacional das Indústrias.
O estudo mostra que,
nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo
do empregado. O restante é resultado das obrigações sociais, como FGTS e INSS,
e também dos encargos trabalhistas, como vale-transporte e 13º, por exemplo.
Para ajudar a sua
empresa a entender como é feito o cálculo do custo do funcionário e avaliar se
há condições suficientes para arcar com as despesas de um novo empregado, o
Tangerino - controle de ponto preparou algumas dicas. Confira!
Planejamento é
fundamental para saber o custo do funcionário
Conhecer e entender
o valor real de um funcionário para a empresa impacta em diversas
questões, como saber se é realmente o momento mais viável para contratar mais
pessoas e até avaliar as condições financeiras que a empresa tem para conseguir
cumprir com essas despesas.
Além de incluir
questões estratégicas de custo, como encontrar formas de economizar na
contratação e identificar se aquele funcionário traz um retorno para a
empresa, permitindo que o negócio encare um crescimento com o melhor
custo-benefício.
Como você verá neste
artigo, além do salário e dos impostos trabalhistas, também há outros gastos
dependendo da empresa, como uniforme e investimentos em treinamentos para
as equipes.
Nesse contexto, o
planejamento é fundamental. Antes de contratar um funcionário, conheça
quais são os gastos para mantê-lo, de acordo com a lei.
No próximo tópico,
você verá quais são os encargos a serem pagos nos diferentes regimes
tributários.
Custo do empregado
para empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas
registradas no Simples Nacional são aquelas com receita bruta anual de até R$
4,8 milhões (regra que passou a valer a partir de 2018). Esse regime foi
criado, em 2007, na tentativa de facilitar a vida dos microempreendedores e
pequenos empresários. Assim, os tributos pagos por eles são diferenciados, em
relação às grandes empresas, e esses negócios conseguem se manter, inclusive ao
optar pela contratação de um funcionário.
De acordo com a
legislação, empresas enquadradas nesse regime não pagam encargos referentes ao
INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e
contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.
Os encargos que entram
na conta são:
· Fração de férias:
11,11%
· Fração de 13º
salário: 8,33%
· FGTS: 8%
· FGTS/Provisão de
multa para rescisão: 4%
· Previdenciário
(férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Com essa somatória básica,
significa que praticamente 40% do dinheiro gasto pela empresa para custear um
colaborador não irá para o seu salário, mas é convertido na forma de
imposto.
Custo do empregado
para empresas do Lucro Presumido
Já as empresas que
se enquadram no Lucro Presumido são aquelas que faturaram até R$ 78 milhões no
ano calendário anterior e não atuam com atividades impeditivas para esse
perfil, como bancos comerciais e de investimento, arrendamento mercantil e
seguradoras.
Essas empresas, além
de terem as mesmas obrigações tributárias do Simples Nacional, têm um acréscimo
da alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI ou SEBRAE), o INSS patronal e
outros encargos não existentes para as pequenas empresas. Veja:
· Fração de férias:
11,11%
· Fração do 13º
salário: 8,33%
· INSS: 20%
· Seguro Acidente de
Trabalho (SAT): 3%
· Salário Educação:
2,5%
· Incra/SENAI/SESI
/SEBRAE: 3,3%
· FGTS: 8%
· FGTS (provisão
mensal de multa para rescisão): 4%
· Previdenciário
(férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Assim, no caso do
Lucro Presumido, 68,2% do dinheiro que é gasto pela empresa para custear um
colaborador é convertido na forma de imposto.
Outros gastos que
podem fazer parte do cálculo do custo do empregado
Além das obrigações
e impostos citados, anteriormente, outros gastos podem fazer parte do cálculo,
dependendo da empresa, o que requer mais alguns acréscimos na hora de somar o
custo do funcionário. Veja alguns exemplos:
· uniforme
· refeição fornecida
na empresa ou vale-refeição/alimentação
· treinamentos
· plano de assistência
médica e/ou odontológica
· vale-transporte
Entenda como
funciona a concessão dos auxílios transporte e alimentação
A concessão do
vale-transporte é obrigatória, caso o funcionário necessite do transporte para
trabalhar e o solicite. Ele pode optar também pela não solicitação.
De acordo com a lei,
o funcionário deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é
responsabilidade da empresa. Quanto menor o salário do funcionário, mais
elevado é esse custo com transporte para a empresa.
Já no caso do
vale-refeição ou alimentação, a concessão não é uma obrigação legal do
empregador, a não ser que o benefício esteja previsto no contrato de
trabalho ou em convenção coletiva.
Uma vez concedido, e
quando se não descontar nenhuma porcentagem do funcionário, ele passa a ter
natureza salarial. Isso significa que é preciso somá-lo ao salário para constar
no pagamento das obrigações tributárias, como INSS e FGTS, e das verbas
trabalhistas.
Já quando a empresa
desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, considera-se o benefício
como parcela de natureza indenizatória, não necessitando incorporá-la ao
salário.
De acordo com o art.
458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício de alimentação não
pode exceder 20% do salário-contratual do funcionário.
Em termos de
desconto do trabalhador, não há um valor mínimo, desde que também não
ultrapasse os 20% do salário. Assim, mesmo quando o desconto é "simbólico",
ele não é incorporado ao salário do trabalhador.
Exemplo prático:
veja como fazer o cálculo do custo do empregado
Agora, que você já
conhece os principais impostos e os possíveis gastos que podem entrar na conta
do custo do funcionário, abaixo mostramos dois exemplos de cálculos, um para
funcionário de empresa do Simples Nacional e outro para quem se enquadra no
Lucro Presumido.
Para essas
simulações, consideramos aqueles tributos e descontos principais, além do
vale-transporte, no momento de fazer os cálculos. Mas é importante reforçar
que, caso haja outros gastos, como vale-refeição e treinamentos mensais, por
exemplo, eles devem entrar nessa somatória também. Veja:
Simples Nacional
Vamos fazer o
cálculo conforme o valor do salário mínimo vigente.
· Salário bruto: R$
1.412,00
· Fração de férias -
R$ 156,87
· Fração de 13º
salário - R$ 117,61
· FGTS - R$ 112,96
· FGTS/Provisão de
multa para rescisão - R$ 56,48
· Previdenciário
(férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado - DSR) - R$ 111,97
· Vale-transporte* -
R$ 113,28
* Considerando que a
passagem tem o valor de R$ 4,50 e que o funcionário precise de duas passagens
por dia. Somando os 22 dias do mês, tem-se um total de R$ 198,00. Com o salário
bruto a R$1.412,00 e descontando os 6% (R$ 84,72) que ficam a cargo do
funcionário, a empresa deve arcar com R$ 113,30.
Para esse exemplo, a
empresa deve desembolsar, além do salário bruto, o valor de R$ 669,43, o que
representa 49,56% a mais que o salário bruto. Assim, o valor total de gasto com
esse funcionário é de R$ 2.081,43.
Lucro Presumido
· Salário bruto: R$
1.412,00
· Fração de férias -
156,87
· Fração do 13º
salário - R$ 117,61
· INSS - R$ 282,40
· Seguro Acidente de
Trabalho (SAT) - R$ 42,36
· Salário Educação -
R$ 35,3
· Incra/SENAI/SESI
/SEBRAE: R$ 46,5
· FGTS - R$ 112,96
· FGTS (provisão
mensal de multa para rescisão) - R$ 56,48
· Previdenciário
(férias, FGTS e DSR) - R$ 111,97
· Vale-transporte - R$
113,28 (mesmo caso do exemplo do Simples Nacional)
Nesse caso, a empresa deve desembolsar, além do salário bruto, o valor de R$
1075,73 o que representa 76,1% a mais que o salário bruto. Assim, o valor total
gasto para manter esse funcionário é de R$2.487,73.
Percebeu a
importância do cálculo do custo do funcionário? Com todas essas informações,
como estão as contas para contratar novos colaboradores?
Em caso de empresas
que têm uma alta taxa de rotatividade, esse gasto tende a ser ainda maior.
Isso porque os processos de contratação e demissão são onerosos. Uma dica para
reduzir essa rotatividade é investir em uma estratégia de retenção de
talentos!
Fonte: Solides, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil