Trata-se do
Recupera Mais. O Programa de Recuperação de Créditos
O Programa de Recuperação de crédito foi
ampliado Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, DOE nº 22.177-A, de 05 de
janeiro de 2024.
A seguir, respostas para as 21 perguntas
mais importantes sobre o parcelamento
1. O que é o Recupera Mais?
O Recupera Mais é um programa de incentivo
à regularização de débitos que permite o pagamento de dívidas de ICMS, com
descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para
pagamento parcelado.
2. Quais são as dívidas que podem ter o
benefício?
Apenas débitos tributários de ICMS com
fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.
3. Débitos de IPVA e ITCMD estão incluídos
no Recupera Mais?
Não, estão incluídos apenas os débitos de
ICMS.
4. Como posso aderir ao Recupera Mais?
O contribuinte poderá aderir ao Recupera
Mais acessando a página específica da Secretaria da Fazenda de SC.
5. Qual a quantidade máxima de parcelas que
posso solicitar?
72 parcelas, desde que o valor da prestação
não seja inferior a R$ 600,00.
6. Até quando posso aderir ao Recupera
Mais?
Pagamento à vista:
-Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril
de 2024 Desconto de 94%:
-pagamento até 30 de abril de 2024 Desconto
de 93%:
-pagamento até 31 de maio de 2024 Desconto de
70%
(débitos tributários constituídos
exclusivamente de juros e/ou multa): - pagamento até 31 de maio de 2024.
Pagamento parcelado:
Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação
até 31 de maio de 2024 Desconto de 80% (24 parcelas):
1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (36 parcelas):
1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 60% (48 parcelas):
1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 50% (60 parcelas):
1ª prestação até 30 de abril de 2024
Desconto de 40% (72 parcelas):
1ª prestação até 1º de abril de 2024
7. Tenho uma dívida parcelada e quero
aderir ao programa Recupera Mais. O que fazer?
Para que seja possível a inclusão dessa
dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do
parcelamento.
8. Quem pode solicitar o cancelamento do
parcelamento para adesão ao Recupera Mais? Como
fazer?
O próprio contribuinte, seu procurador e o
contador. Por meio da aplicação CONTA CORRENTE - CANCELAR PARCELAMENTO, o
usuário deverá pesquisar pelo parcelamento a ser cancelado, informando a
identificação do contribuinte ou número do parcelamento. Será exibida uma lista
com os parcelamentos encontrados. Para cancelar, o usuário deve clicar no botão
"Cancelar parcelamento", que tem o formato de sinal de subtração, na
coluna mais à direita da lista. Será exibida uma janela de confirmação com mais
detalhes do parcelamento. Clicando em "Sim" o parcelamento é
cancelado. Clicando em "Não", volta-se à tela original sem cancelar o
parcelamento. Caso o parcelamento informado não atenda às condições para ser
cancelado pelo usuário, a GERFE mais próxima deverá ser contactada para que o
cancelamento seja realizado.
9. Há descontos e parcelamentos diferentes
de acordo com a data do pagamento do débito?
Sim. Quanto mais cedo o contribuinte aderir
ao programa, maiores serão prazos de pagamento e os descontos sobre multas e
juros. Por exemplo: o pagamento à vista até 1º de abril garante desconto de 95%
em multas e juros. Já o pagamento da 1ª parcela até 1º de abril permite o parcelamento
da dívida em 72 vezes, com 40% de desconto. Após essa data, o número de
parcelas e o percentual de desconto serão menores.
10. Existe valor mínimo para a parcela?
Sim, o valor da parcela não poderá ser
inferior a R$ 600,00.
11. Se uma dívida ativa possui débitos
referentes a períodos 2022 e 2023, conseguirei parcelar somente a parte
relativa a 2022?
Sim, será possível segregar a parte da
dívida ativa que está abrangida pelos benefícios do Recupera Mais.
12. Se possuo débito composto apenas por
multa e/ou juros terei os mesmos descontos?
Não. Débitos constituídos exclusivamente
por multa, juros ou ambos, terão desconto máximo de 70% e somente poderão ser
pagos em parcela única.
13. Tenho débitos do Simples Nacional que
não estão inscritos em dívida ativa. Eles podem ser parcelados no programa
Recupera Mais?
Não. De acordo com o inciso III do § 1º do
Art. 1 da Lei n° 18.819, de 4 de janeiro de 2024, apenas débitos do Simples
Nacional que estão inscritos em dívida ativa podem aderir ao programa Recupera
Mais.
14. Tenho débitos do PRODEC. Eles podem ser
parcelados no programa Recupera Mais?
Não. De acordo com o inciso II do § 1º do
Art. 1 da Lei n° 18.819, de 4 de janeiro de 2024, não podem ser parcelados no
Recupera Mais os débitos objeto de contrato do Programa de Desenvolvimento da
Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei nº 13.342, de 10 de março de
2005.
15. Após o Recupera Mais, haverá outros
programas especiais de parcelamento?
De acordo com o Art. 10 da Lei n° 18.819,
de 4 de janeiro de 2024: "Fica vedada até 31 de dezembro de 2026 a instituição
de novo programa de regularização de débitos tributários relativos ao ICMS,
exceto aqueles destinados a setor econômico específico."
16. A adesão ao Recupera Mais poderá
abranger apenas parte do débito?
Sim. Nessa hipótese, os benefícios somente
alcançarão a parte incluída no Programa.
17. O que acontece se eu deixar de pagar as
parcelas do Recupera Mais?
Nesse caso, o parcelamento será cancelado e
as reduções concedidas ficarão sem efeito, restabelecendo o saldo devedor,
multas e juros, reduzindo-se as importâncias recolhidas.
18. Se eu precisar cancelar o parcelamento
por motivo que não seja inadimplência também perderei os benefícios?
Sim, qualquer motivo que dê ensejo ao
cancelamento do parcelamento acarretará na perda das reduções concedidas.
19. Qual o período que oferece maior
desconto para pagamento à vista do débito?
O período de 1º/01/2024 a 1º de abril de
2024 oferece desconto de 95% em multas e juros.
20. Qual o período que oferece maior número
de parcelas?
O período de 1º/01/2024 a 1º de abril de
2024 oferece parcelamento em até 72 (setenta e duas vezes) e desconto de 40% em
multas e juros.
21. Haverá cobrança de valores
relacionados ao FUNJURE?
Sim, conforme Art. 9º da Lei 18.819, DE 4
DE JANEIRO DE 2024, "o valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de
Reaparelhamento (FUNJURE), instituído pela Lei Complementar nº 56, de 29 de
junho de 1992, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, fica limitado
a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e
acréscimos legais."
Nota M&M:
A M&M Assessoria Contábil
atende empresas industriais e comerciais dos estados do RS e SC. Se desejar
mais informações, contate-nos pelo telefone/whatsapp (51) 3349-5050.
Fonte: Sefaz SC e Portal Tributário, com