Institucional Consultoria Eletrônica

21 perguntas e respostas sobre o parcelamento do ICMS de SC, com até 95% de descontos


Publicada em 18/03/2024 às 16:00h 

Trata-se do Recupera Mais. O Programa de Recuperação de Créditos

 

O Programa de Recuperação de crédito foi ampliado Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, DOE nº 22.177-A, de 05 de janeiro de 2024.

 

A seguir, respostas para as 21 perguntas mais importantes sobre o parcelamento

 

1. O que é o Recupera Mais?

 

O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos que permite o pagamento de dívidas de ICMS, com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.

 

2. Quais são as dívidas que podem ter o benefício?

 

Apenas débitos tributários de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

 

3. Débitos de IPVA e ITCMD estão incluídos no Recupera Mais?

 

Não, estão incluídos apenas os débitos de ICMS.

 

4. Como posso aderir ao Recupera Mais?

 

O contribuinte poderá aderir ao Recupera Mais acessando a página específica da Secretaria da Fazenda de SC.

 

5. Qual a quantidade máxima de parcelas que posso solicitar?

 

72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00.

 

6. Até quando posso aderir ao Recupera Mais?

 

Pagamento à vista:

 

-Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024 Desconto de 94%:

 

-pagamento até 30 de abril de 2024 Desconto de 93%:

 

-pagamento até 31 de maio de 2024 Desconto de 70%

(débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa): - pagamento até 31 de maio de 2024.

 

Pagamento parcelado:

 

Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 80% (24 parcelas):

 

1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 70% (36 parcelas):

 

1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 60% (48 parcelas):

 

1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 50% (60 parcelas):

 

1ª prestação até 30 de abril de 2024 Desconto de 40% (72 parcelas):

 

1ª prestação até 1º de abril de 2024

 

7. Tenho uma dívida parcelada e quero aderir ao programa Recupera Mais. O que fazer?

 

Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.

 

8. Quem pode solicitar o cancelamento do parcelamento para adesão ao Recupera Mais? Como

fazer?

 

O próprio contribuinte, seu procurador e o contador. Por meio da aplicação CONTA CORRENTE - CANCELAR PARCELAMENTO, o usuário deverá pesquisar pelo parcelamento a ser cancelado, informando a identificação do contribuinte ou número do parcelamento. Será exibida uma lista com os parcelamentos encontrados. Para cancelar, o usuário deve clicar no botão "Cancelar parcelamento", que tem o formato de sinal de subtração, na coluna mais à direita da lista. Será exibida uma janela de confirmação com mais detalhes do parcelamento. Clicando em "Sim" o parcelamento é cancelado. Clicando em "Não", volta-se à tela original sem cancelar o parcelamento. Caso o parcelamento informado não atenda às condições para ser cancelado pelo usuário, a GERFE mais próxima deverá ser contactada para que o cancelamento seja realizado.

 

9. Há descontos e parcelamentos diferentes de acordo com a data do pagamento do débito?

 

Sim. Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maiores serão prazos de pagamento e os descontos sobre multas e juros. Por exemplo: o pagamento à vista até 1º de abril garante desconto de 95% em multas e juros. Já o pagamento da 1ª parcela até 1º de abril permite o parcelamento da dívida em 72 vezes, com 40% de desconto. Após essa data, o número de parcelas e o percentual de desconto serão menores.

 

10. Existe valor mínimo para a parcela?

 

Sim, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00.

 

11. Se uma dívida ativa possui débitos referentes a períodos 2022 e 2023, conseguirei parcelar somente a parte relativa a 2022?

 

Sim, será possível segregar a parte da dívida ativa que está abrangida pelos benefícios do Recupera Mais.

 

12. Se possuo débito composto apenas por multa e/ou juros terei os mesmos descontos?

 

Não. Débitos constituídos exclusivamente por multa, juros ou ambos, terão desconto máximo de 70% e somente poderão ser pagos em parcela única.

 

13. Tenho débitos do Simples Nacional que não estão inscritos em dívida ativa. Eles podem ser parcelados no programa Recupera Mais?

 

Não. De acordo com o inciso III do § 1º do Art. 1 da Lei n° 18.819, de 4 de janeiro de 2024, apenas débitos do Simples Nacional que estão inscritos em dívida ativa podem aderir ao programa Recupera Mais.

 

14. Tenho débitos do PRODEC. Eles podem ser parcelados no programa Recupera Mais?

 

Não. De acordo com o inciso II do § 1º do Art. 1 da Lei n° 18.819, de 4 de janeiro de 2024, não podem ser parcelados no Recupera Mais os débitos objeto de contrato do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005.

 

15. Após o Recupera Mais, haverá outros programas especiais de parcelamento?

 

De acordo com o Art. 10 da Lei n° 18.819, de 4 de janeiro de 2024: "Fica vedada até 31 de dezembro de 2026 a instituição de novo programa de regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, exceto aqueles destinados a setor econômico específico."

 

16. A adesão ao Recupera Mais poderá abranger apenas parte do débito?

 

Sim. Nessa hipótese, os benefícios somente alcançarão a parte incluída no Programa.

 

17. O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do Recupera Mais?

 

Nesse caso, o parcelamento será cancelado e as reduções concedidas ficarão sem efeito, restabelecendo o saldo devedor, multas e juros, reduzindo-se as importâncias recolhidas.

 

18. Se eu precisar cancelar o parcelamento por motivo que não seja inadimplência também perderei os benefícios?

 

Sim, qualquer motivo que dê ensejo ao cancelamento do parcelamento acarretará na perda das reduções concedidas.

 

19. Qual o período que oferece maior desconto para pagamento à vista do débito?

 

O período de 1º/01/2024 a 1º de abril de 2024 oferece desconto de 95% em multas e juros.

 

20. Qual o período que oferece maior número de parcelas?

 

O período de 1º/01/2024 a 1º de abril de 2024 oferece parcelamento em até 72 (setenta e duas vezes) e desconto de 40% em multas e juros.

 

21. Haverá cobrança de valores relacionados ao FUNJURE?

 

 

Sim, conforme Art. 9º da Lei 18.819, DE 4 DE JANEIRO DE 2024, "o valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE), instituído pela Lei Complementar nº 56, de 29 de junho de 1992, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais."

 

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil atende empresas industriais e comerciais dos estados do RS e SC. Se desejar mais informações, contate-nos pelo telefone/whatsapp (51) 3349-5050.

 

Fonte: Sefaz SC e Portal Tributário, com 





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050