Links para os textos completos dos novos decretos
estão no final desta matéria
No final desta terça-feira (30/04/2024) o Governador
do Estado do RS publicou uma série de Decretos que alteram profundamente a
tributação do ICMS no estado do RS.
RESUMO DAS MODIFICAÇÕES
Reoneração de alimentos
O decreto ajusta a alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre uma lista de alimentos. Com a
medida anunciada e que passará a valer nesta quarta-feira (1°/5/2024), produtos
anteriormente isentos ou com redução de base de cálculo (cuja alíquota efetiva
era entre 7% e 8%) terão a carga tributária ajustada para 12%, com exceção de
frutas, verduras, hortaliças e ovos, cujo ajuste de alíquota passará a valer
apenas em janeiro de 2025.
É importante destacar que famílias com renda de até
três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita com Bolsa Família não
serão afetadas pelas variações de preço dos alimentos devido aos aumentos nos
repasses do programa Devolve ICMS. Além disso, os núcleos familiares que
recebem o Bolsa Família (cerca de 600 mil famílias atualmente) terão um
aumento no poder de compra com a compensação.
Depósito de parte da isenção em Fundo de Reforma do
Estado
O decreto prevê o depósito de até 20% do montante
do benefício em um fundo estadual. Inicialmente, a medida abrangia 64 setores
econômicos, porém, após diálogo com as entidades econômicas, o governo anunciou
a retirada de 63 segmentos da aplicação do decreto, mantendo apenas o setor de
defensivos agrícolas. É importante ressaltar que Estados com forte vocação
agrícola, como Mato Grosso e Goiás, contam com um modelo semelhante de
vinculação do uso de benefício fiscal.
Fator de Ajuste de Fruição (FAF)
A medida será aplicada apenas em janeiro de 2025 e
ampliará uma determinação que já está em vigor desde 2021, condicionando uma
parte do benefício fiscal chamado crédito presumido, ao volume de compras
efetuadas no Rio Grande do Sul. Com a alteração, 100% da concessão do crédito
presumido ficará condicionado às regras do FAF. Atualmente, 15% são vinculados
à medida, que abrangerá 31 setores.
O FAF é um instrumento previsto pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementado no Estado com o aval da
Assembleia Legislativa. O objetivo principal da medida é fortalecer e proteger
o mercado interno. Também segue até 31 de dezembro de 2024 a suspensão do FAF
de todo o setor de proteína animal do Estado.
Ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS
O Devolve ICMS passará por uma ampliação em sua
parcela fixa, que até agora era de R$ 100, passando para R$ 150 trimestrais. As
mais de 600 mil famílias beneficiárias receberão R$ 600 reais anuais, além da
parcela variável, que é apurada com base na renda do responsável familiar e
sobre o consumo, identificado pelo CPF incluído nos documentos fiscais na hora
das compras.
Tem direito ao Devolve ICMS pessoas inscritas no
CadÚnico que recebem Bolsa Família ou que que têm um familiar no ensino público
estadual. Esse modelo de redistribuição de ICMS é inédita no Brasil e é
importante para reduzir o peso desse imposto para as famílias de baixa renda do
RS.
Na prática, quem ganha menos, contribui menos com o
tributo. Além disso, o Devolve ICMS estimula a formalidade e o comércio local.
Ou seja, com o programa, o governo do Estado está devolvendo para as famílias
mais vulneráveis um valor superior ao que será resultante da reoneração dos
alimentos.
Links para os textos completos dos referidos
Decretos
Decreto RS 57574/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997656
Decreto RS 57.575/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997657
Decreto RS 57.576/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997658
Decreto 57.577/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997659
Decreto RS 57.578/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997660
Decreto RS 57.579/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997661
Decreto RS 57.580/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997662
Decreto RS 57581/2024
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997664
Fonte:
Diário Oficial do Estado do RS / Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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