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Decretos de 30/04/2024 alteram benefícios fiscais do ICMS/RS


Publicada em 02/05/2024 às 09:00h 

Links para os textos completos dos novos decretos estão no final desta matéria

No final desta terça-feira (30/04/2024) o Governador do Estado do RS publicou uma série de Decretos que alteram profundamente a tributação do ICMS no estado do RS.

RESUMO DAS MODIFICAÇÕES

Reoneração de alimentos

O decreto ajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre uma lista de alimentos. Com a medida anunciada e que passará a valer nesta quarta-feira (1°/5/2024), produtos anteriormente isentos ou com redução de base de cálculo (cuja alíquota efetiva era entre 7% e 8%) terão a carga tributária ajustada para 12%, com exceção de frutas, verduras, hortaliças e ovos, cujo ajuste de alíquota passará a valer apenas em janeiro de 2025.

É importante destacar que famílias com renda de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita com Bolsa Família não serão afetadas pelas variações de preço dos alimentos devido aos aumentos nos repasses do programa Devolve ICMS. Além disso, os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família ­(cerca de 600 mil famílias atualmente) terão um aumento no poder de compra com a compensação.

Depósito de parte da isenção em Fundo de Reforma do Estado

O decreto prevê o depósito de até 20% do montante do benefício em um fundo estadual. Inicialmente, a medida abrangia 64 setores econômicos, porém, após diálogo com as entidades econômicas, o governo anunciou a retirada de 63 segmentos da aplicação do decreto, mantendo apenas o setor de defensivos agrícolas. É importante ressaltar que Estados com forte vocação agrícola, como Mato Grosso e Goiás, contam com um modelo semelhante de vinculação do uso de benefício fiscal.

Fator de Ajuste de Fruição (FAF)

A medida será aplicada apenas em janeiro de 2025 e ampliará uma determinação que já está em vigor desde 2021, condicionando uma parte do benefício fiscal chamado crédito presumido, ao volume de compras efetuadas no Rio Grande do Sul. Com a alteração, 100% da concessão do crédito presumido ficará condicionado às regras do FAF. Atualmente, 15% são vinculados à medida, que abrangerá 31 setores.

O FAF é um instrumento previsto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementado no Estado com o aval da Assembleia Legislativa. O objetivo principal da medida é fortalecer e proteger o mercado interno. Também segue até 31 de dezembro de 2024 a suspensão do FAF de todo o setor de proteína animal do Estado.

Ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS

O Devolve ICMS passará por uma ampliação em sua parcela fixa, que até agora era de R$ 100, passando para R$ 150 trimestrais. As mais de 600 mil famílias beneficiárias receberão R$ 600 reais anuais, além da parcela variável, que é apurada com base na renda do responsável familiar e sobre o consumo, identificado pelo CPF incluído nos documentos fiscais na hora das compras.

Tem direito ao Devolve ICMS pessoas inscritas no CadÚnico que recebem Bolsa Família ou que que têm um familiar no ensino público estadual. Esse modelo de redistribuição de ICMS é inédita no Brasil e é importante para reduzir o peso desse imposto para as famílias de baixa renda do RS.

Na prática, quem ganha menos, contribui menos com o tributo. Além disso, o Devolve ICMS estimula a formalidade e o comércio local. Ou seja, com o programa, o governo do Estado está devolvendo para as famílias mais vulneráveis um valor superior ao que será resultante da reoneração dos alimentos.

Links para os textos completos dos referidos Decretos

Decreto RS 57574/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997656

Decreto RS 57.575/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997657

Decreto RS 57.576/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997658

Decreto 57.577/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997659

Decreto RS 57.578/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997660

Decreto RS 57.579/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997661

Decreto RS 57.580/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997662

Decreto RS 57581/2024

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997664

Fonte: Diário Oficial do Estado do RS / Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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