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ICMS/RS: Hipóteses de vedação de emissão de Nota Fiscal


Publicada em 24/06/2024 às 16:00h 


A partir de 1º.1.2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal nas seguintes hipóteses, dentre outras:


a) transferência de créditos fiscais excedentes a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no Estado;


b) transferência pelo sujeito passivo de saldos credores acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, a estabelecimento próprio localizado no Estado;


c) transferência de saldos credores acumulados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu localizado no Estado, na hipótese especificada.


No período entre 1º.4 e 31.12.2024, é admitida sua aplicação por faculdade do contribuinte.


Base Legal: Decreto (RS) 57.675/2024.



Fonte: Thomson Reuters






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