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Imposto de Renda Pessoa Física - Saída temporária ou definitiva do país, sem a apresentação da comunicação


Publicada em 13/09/2024 às 10:00h 

A pessoa física que se retire do Brasil em caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada:

I - como residente no Brasil, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência;

II - como não residente, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso II e V;

Fonte: Receita Federal do Brasil





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