A pessoa física que se retire do Brasil em
caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a apresentação da
Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada:
I - como residente no Brasil, durante os
primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência;
II - como não residente, a partir do dia
seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Base legal: Instrução Normativa SRF nº 208,
de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso II e V;
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!